DHS estende a patrocinadores regra sobre benefícios públicos

Por Gazeta Brazilian News

Pela nova proposta, os patrocinadores ou "sponsors" terão que cumprir à risca a nova medida do governo sobre não ser um encargo público.

O Departamento de Segurança Interna anunciou na última quinta-feira, dia 1°, uma nova proposta que torna o processo para legalização de imigrantes por meio de patrocinadores um pouco mais rígido.

Pela nova proposta, os patrocinadores ou "sponsors", terão que cumprir à risca a nova medida do governo sobre não ser um encargo público, ou seja, eles também não podem ter recebido benefícios públicos, além de outras exigências.

Segundo o DHS, a regulamentação aumenta a integridade do sistema legal de imigração da nação e torna mais fácil responsabilizar os patrocinadores de imigrantes por não cumprirem as obrigações dos contratos que assinam com o governo federal, alinhando assim a política da agência de acordo com o Memorando Presidencial de maio de 2019 sobre o cumprimento das responsabilidades legais dos patrocinadores de estrangeiros.

“A reforma do processo de patrocínio de imigrantes protegerá mais efetivamente os contribuintes americanos, garantirá que os estrangeiros que se candidatam a benefícios permanentes não dependam de recursos públicos e fortalecerá o mecanismo de responsabilização contra aqueles que deixam de apoiar financeiramente os estrangeiros que patrocinam”, disse o vice-diretor do USCIS para Política Joseph Edlow.

“O departamento continuará a avançar a diretiva do presidente para fazer cumprir as leis de imigração de maneira adequada e garantir que o governo federal seja reembolsado caso os estrangeiros patrocinados recebam benefícios públicos, que é o que o Congresso pretendia quando aprovou a legislação pertinente.”

Patrocinador não pode ter recebido benefício

A atualização proposta exigiria que cidadãos americanos, cidadãos dos Estados Unidos e residentes permanentes legais optassem por patrocinar um imigrante enviando um Formulário I-864, Declaração de apoio sob a Seção 213A do INA, ou Formulário I-864EZ, Declaração de apoio sob a seção 213A do INA, ao fornecer relatórios de crédito e pontuações de crédito, cópias autenticadas das declarações de imposto de renda dos últimos três anos e informações de contas bancárias para demonstrar efetivamente que podem manter a renda exigida.

Além disso, de acordo com a regra proposta, qualquer patrocinador requerente que tenha recebido benefícios públicos de recursos comprovados nos últimos 36 meses após a apresentação do Formulário I-864, ou que tenha deixado de cumprir suas obrigações anteriores para apoiar um imigrante, deve ser apoiado por um co-patrocinador que não recebeu tais benefícios públicos durante esse período.

Outras alterações propostas incluem a eliminação da exigência de intimação antes que o USCIS possa fornecer certas informações para agências de concessão de benefícios e outras partes autorizadas a entrar com ação civil contra patrocinadores inadimplentes e limitar o tipo / número de membros da família que podem preencher um Formulário I-864A, Contrato Entre o patrocinador e o membro da família.

O processo de Declaração de Apoio é necessário para a maioria dos imigrantes com base na família e alguns imigrantes que pretendem trabalhar para mostrar que têm meios adequados de apoio financeiro e provavelmente não se tornarão um encargo público.

Para obter mais informações sobre o USCIS e seus programas, visite www.uscis.gov