Nova regra antecipa pedidos de visto F-1 e permite estudantes trabalharem nos EUA

Por Arlaine Castro

Estudantes F-1 já no país que estão "passando por severas dificuldades econômicas", também conhecido como Special Student Relief, poderão obter autorização de trabalho.

Uma nova regra anunciada pelo U.S. Immigration and Customs Enforcement (USCIS) antecipa o prazo de pedidos de visto F-1 e também permite que alguns estudantes trabalhem legalmente nos Estados Unidos.

Na antecipação do pedido de visto, a tentativa do governo é de antecipar os tempos de processamento.

Para isso, o governo adicionou uma cláusula no site do Departamento de Estado que pode fazer com que os alunos em potencial recebam um formulário I-20, a fim de obter um visto F-1 ou M, até 365 dias (1 ano) antes de sua data de início.

Anteriormente, os alunos só podiam obter oficialmente um visto F-1 até 120 dias (4 meses) antes da data de início do programa e só podiam solicitar um formulário I-20 até seis meses antes.

Mas os alunos não terão permissão para entrar nos EUA até que estejam dentro de 30 dias do início de seu programa universitário.

Permissão de trabalho

No mesmo dia, o USCIS também anunciou um esclarecimento sobre o período de validade da autorização de trabalho para estudantes F-1 já no país que estão “passando por severas dificuldades econômicas”, também conhecido como Special Student Relief.

“[Nesse caso], podemos conceder autorização de emprego SSR fora do campus a um estudante não imigrante F01 durante o período de validade do aviso do Registro Federal”, dizia a atualização – que normalmente é de 18 meses – seis meses a mais do que a autorização anterior de um ano.

“Estamos entusiasmados com os anúncios do SSR junto com o TPS para um número crescente de países que estão passando por circunstâncias emergentes. Essas atualizações facilitarão aos alunos com essas circunstâncias especiais a capacidade de ajustar suas cargas de curso e aproveitar mais oportunidades de trabalho”, disse Feldblum.

O anúncio do USCIS também dizia que a extensão não poderia ultrapassar a data de término do programa de um aluno.