Juíza de Illinois autoriza porte de arma a imigrante indocumentado

A proibição federal é inconstitucional, segundo a juíza, que rejeitou as acusações contra Heriberto Carbajal-Flores, preso em 2020 por ter a arma.

Por Arlaine Castro

A decisão diz que o imigrante não tem antecedentes criminais.

Uma juíza federal em Illinois decidiu que a Constituição protege os direitos dos não-cidadãos que entram ilegalmente nos EUA depois que um imigrante mexicano que vivia em Chicago foi encontrado na posse de uma arma.

A juíza distrital dos EUA, Sharon Johnson Coleman, decidiu no início deste mês que a proibição federal de imigrantes indocumentados possuírem armas de fogo é inconstitucional e rejeitou as acusações contra Heriberto Carbajal-Flores, que foi preso em 2020 após violar uma lei federal que proíbe não-cidadãos de portar armas.

Coleman, nomeada pelo presidente Barack Obama, decidiu que, como Carbajal-Flores não tem antecedentes criminais e as circunstâncias por trás de sua prisão não foram violentas, ele não deveria ser privado do direito da Segunda Emenda de portar armas em legítima defesa, informou a Fox News Digital.

Ele foi acusado de acordo com o Título 18 do Código Penal dos EUA, que proíbe não-cidadãos de possuir armas de fogo e munições "ou de receber qualquer arma de fogo ou munição que tenha sido enviada ou transportada no comércio interestadual ou estrangeiro".

Carbajal-Flores afirmou que comprou a arma de fogo para autodefesa e proteção de propriedade "durante um período de agitação civil documentada" na primavera de 2020, durante o auge dos protestos de George Floyd em todo o país.

Embora Coleman tenha negado anteriormente os pedidos de Carjabal-Flores para rejeitar as acusações, mais tarde ele pediu ao tribunal que reconsiderasse após a decisão da Suprema Corte em Bruen, que decidiu que a lei de Nova York contra o porte de pistola em público violava um direito constitucional, bem como vários decisões judiciais menores que consideraram se pessoas condenadas por crimes não violentos podem ser proibidas de portar armas de fogo.

Coleman concluiu então que o estatuto de imigração de Carbajal-Flores não era motivo para lhe negar os direitos da Segunda Emenda, observando que o “texto simples” da Constituição “presumivelmente protege a posse de armas de fogo por pessoas indocumentadas”.

A decisão dividiu os ativistas pelos direitos das armas, com alguns argumentando que a decisão confunde propositalmente a linha entre um cidadão e um não-cidadão.

 Falando sobre a decisão sobre “Hannity”, o membro do Comitê de Inteligência do Senado, Marco Rubio (R-Flórida), disse que os da esquerda há muito que tentam “confundir a linha entre a cidadania e tudo o resto – pessoas que estão aqui ilegalmente”.