Brasileiros nos EUA devem formalizar saída fiscal do Brasil

Falta de comunicação à Receita Federal pode gerar multas e complicações tributárias; nova lei de Trump sobre remessas internacionais também exige atenção dos imigrantes

Por Lara Barth

Imigrantes brasileiros no EUA correm risco de serem bitributados

Uma obrigação antiga voltou ao radar de quem decidiu viver fora do país: a necessidade de formalizar a saída fiscal do Brasil. Brasileiros que se mudaram definitivamente para os Estados Unidos, mas não comunicaram oficialmente a mudança à Receita Federal, precisam regularizar a situação o quanto antes — sob risco de continuar sendo tributados como residentes e ter problemas com o fisco.

O tema voltou à pauta porque a Receita Federal brasileira vem ampliando o uso de tecnologia e firmando acordos internacionais de compartilhamento de dados financeiros, o que facilita identificar quem deixou o país, mas segue aparecendo como residente fiscal. Na prática, isso significa que quem não declarou a saída pode ser cobrado por impostos sobre rendimentos obtidos fora do Brasil — mesmo morando e trabalhando no exterior há anos.

Para evitar dores de cabeça, é preciso cumprir dois passos: a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) e a Declaração de Saída Definitiva (DSDP). A primeira é o aviso formal de que o contribuinte deixou o Brasil; a segunda encerra oficialmente suas obrigações de Imposto de Renda como residente.

Sem essas medidas, o CPF continua ativo como se o contribuinte morasse no país, o que o obriga a declarar rendimentos mundiais e pode gerar multas, retenção de valores ou até investigações sobre movimentações financeiras. A regularização é feita de forma online, no site da Receita Federal, e não tem custo direto. Especialistas recomendam, porém, a consulta a um contador ou advogado tributarista para esclarecer dúvidas sobre bens e rendimentos mantidos no Brasil.

O prazo para comunicar a saída definitiva é até o último dia de fevereiro do ano seguinte à mudança — e a Declaração de Saída segue o mesmo calendário da declaração anual do Imposto de Renda. Quem não fizer o procedimento dentro do prazo pode regularizar a situação posteriormente, mas estará sujeito a multas e correção de valores.

Entenda quem é considerado não residente

De acordo com a Receita Federal, é considerado não residente fiscal quem deixa o Brasil em caráter permanente ou permanece fora do país por mais de 12 meses consecutivos, mesmo sem comunicar oficialmente a saída. Também se enquadra nessa categoria quem entra no Brasil com visto temporário e permanece por até 183 dias dentro de um período de 12 meses.

Por outro lado, o brasileiro que volta ao país com ânimo definitivo ou permanece mais de 183 dias dentro de um mesmo ano volta a ser considerado residente. Importante lembrar que comunicar a saída não dispensa a entrega da Declaração de Saída Definitiva, que deve ser enviada no ano seguinte, nem o pagamento de eventuais impostos pendentes.

O formulário para a Comunicação de Saída Definitiva está disponível no site da Receita Federal: https://www.csdp.receita.fazenda.gov.br/csdp/index.xhtml. O contribuinte precisa informar CPF, recibo da última declaração de Imposto de Renda e título de eleitor, além dos dados de dependentes, se houver.

Nova lei de Trump taxa remessas a partir de 2026

Enquanto muitos brasileiros nos Estados Unidos buscam se adequar às regras fiscais brasileiras, um novo fator entra na equação: a lei aprovada pelo Congresso americano que cria um imposto de 1% sobre remessas em espécie enviadas para fora do país.

A medida, sancionada pelo presidente Donald Trump, entra em vigor em janeiro de 2026 e afetará diretamente a comunidade de imigrantes latino-americanos — entre eles, centenas de milhares de brasileiros.

Segundo o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), oito em cada dez migrantes latino-americanos enviam dinheiro regularmente para familiares em seus países de origem. Só em 2024, essas remessas somaram US$ 160 bilhões (cerca de R$ 881 bilhões).

Com o novo imposto, a cada US$ 1.000 enviados, US$ 10 serão destinados ao fisco americano. O valor é menor do que o previsto inicialmente — o plano original previa uma taxação de 5% — e se aplica apenas a transferências feitas em dinheiro, não a todas as modalidades de remessa.

Especialistas em economia internacional avaliam que a medida não trará impacto macroeconômico severo para os países que mais dependem das remessas, como El Salvador e Honduras, mas poderá reduzir o poder de compra das famílias que dependem desses recursos.

Para brasileiros e outros imigrantes nos EUA, a nova cobrança representa mais um custo a ser considerado no envio de dinheiro ao Brasil. Além disso, analistas alertam para o risco de aumento das remessas informais, já que muitos migrantes podem recorrer a intermediários para evitar o imposto.

Regularização e planejamento financeiro são essenciais

Com a maior integração entre os sistemas fiscais do Brasil e dos Estados Unidos e novas políticas de controle sobre movimentações internacionais, especialistas reforçam que a formalização da saída fiscal e o planejamento tributário são indispensáveis para quem vive no exterior.

Regularizar a situação com a Receita Federal brasileira garante segurança jurídica, evita multas e protege o contribuinte de ser duplamente tributado — tanto no Brasil quanto nos EUA. Já compreender as novas regras americanas de remessa ajudará famílias a se planejar melhor financeiramente diante da mudança que começa em 2026.