Justiça federal é acionada para bloquear segunda ordem de Trump contra cidadania por nascimento
Ação argumenta que novo decreto contraria decisão da Suprema Corte que reconheceu limites às exceções à cidadania automática para quem nasce nos EUA
Uma equipe jurídica que conseguiu barrar a primeira tentativa do presidente Donald Trump de restringir a cidadania por nascimento voltou à Justiça para contestar uma segunda ordem executiva sobre o tema.
A União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU) apresentou nesta terça-feira uma ação em um tribunal federal de New Hampshire pedindo que o juiz declare que o novo decreto também está impedido pela decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos de junho.
A nova ordem, assinada por Trump na semana passada, tenta negar a cidadania automática a determinadas crianças nascidas em território americano. Entre os casos citados estão filhos de pessoas classificadas pelo governo como “inimigos estrangeiros”, funcionários de governos estrangeiros e pais que teriam realizado uma transação comercial com o objetivo de obter a cidadania para a criança.
O decreto também menciona crianças nascidas em territórios onde, segundo a ordem, a cidadania não seria concedida por lei.
Suprema Corte reconheceu apenas quatro exceções
Em sua decisão de junho, a Suprema Corte confirmou quatro categorias de crianças nascidas nos Estados Unidos que não recebem automaticamente a cidadania:
- Filhos de embaixadores estrangeiros;
- Crianças nascidas a bordo de embarcações públicas estrangeiras;
- Filhos de inimigos que ocupam território americano;
Membros de tribos indígenas.
A decisão, tomada por 6 votos a 3, deixou pouco espaço para a criação de novas exceções, segundo os autores da ação.
O juiz Brett Kavanaugh afirmou, em opinião concorrente, que as quatro exceções formam um conjunto fechado e que não poderiam ser acrescentadas novas categorias posteriormente.
O presidente da Suprema Corte, John Roberts, também destacou que o principal fator para determinar a cidadania é o local onde a pessoa nasceu, independentemente da nacionalidade ou situação dos pais.
ACLU diz que novo decreto desafia a Suprema Corte
A ACLU argumenta que as novas categorias estabelecidas por Trump não aparecem na Constituição nem na legislação federal de cidadania.
“Trump não pode retirar o direito de cidadania por nascimento sob o pretexto dessas ou de quaisquer outras ações executivas”, afirmaram os advogados no pedido apresentado à Justiça.
O governo, por outro lado, sustenta que as categorias incluídas no segundo decreto são compatíveis com as exceções reconhecidas pela Suprema Corte.
A nova ordem executiva está prevista para entrar em vigor em 6 de setembro.
A disputa agora deve determinar se o governo poderá implementar as novas restrições ou se a Justiça federal irá bloqueá-las antes da entrada em vigor.
Fonte: ABC