ICE passa a cobrar multa de US$ 5,3 mil de determinados imigrantes nos EUA

Nova taxa entrou em vigor em 16 de outubro e pode atingir pessoas com ordens de deportação emitidas à revelia e estrangeiros considerados inadmissíveis após cruzarem a fronteira fora dos pontos oficiais. Há exceções previstas em lei.

Por Lara Barth

Duas mortes foram semana passada.

O Serviço de Imigração e Controle de Alfândegas dos Estados Unidos (ICE) começou a aplicar, em 16 de outubro de 2026, uma cobrança de aproximadamente US$ 5.300 a determinados imigrantes. O valor foi atualizado pelo Departamento de Segurança Interna (DHS) e representa um aumento de US$ 170 em relação à quantia anterior.
A cobrança pode atingir pessoas que receberam uma ordem de deportação por não comparecerem a uma audiência na Justiça de imigração e que posteriormente foram detidas por agentes migratórios. A taxa também pode ser aplicada a determinados estrangeiros considerados inadmissíveis e detidos após entrarem nos Estados Unidos entre pontos oficiais de entrada.
Quem pode ser obrigado a pagar?
A cobrança não se aplica automaticamente a todas as pessoas com ordem de deportação. Para impor a taxa, as autoridades precisam verificar se os requisitos legais foram cumpridos, incluindo as condições relacionadas à notificação da audiência, à ausência do imigrante e à decisão judicial.
Nos casos de entrada irregular, o ICE e a Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP) podem atuar na avaliação da cobrança, conforme as circunstâncias de cada caso e os critérios previstos na legislação.
Por que a taxa aumentou?
A atualização está relacionada à lei federal HR-1, sancionada em 4 de julho de 2025, que prevê reajustes periódicos pela inflação.
A cobrança começou em US$ 5 mil, em setembro de 2025, e subiu para US$ 5.130 em dezembro daquele ano. Para o ano fiscal de 2027, o DHS calculou um valor de US$ 5.302,62 com base no Índice de Preços ao Consumidor urbano. A legislação determina que o montante seja arredondado para baixo até a dezena mais próxima, resultando em US$ 5.300.
Como contestar a cobrança?
A legislação prevê exceções para pessoas que consigam anular a ordem de deportação emitida após a ausência em uma audiência.
Em determinadas situações, é possível solicitar a reabertura do processo em até 180 dias, demonstrando que circunstâncias excepcionais impediram o comparecimento. Também existem procedimentos sem esse limite de tempo quando a pessoa não recebeu a notificação adequada ou foi impedida de comparecer por motivos fora de seu controle.
O DHS informou que enviará notificações individuais com instruções para o pagamento. Por isso, imigrantes que receberem uma comunicação oficial devem verificar os detalhes do caso e buscar orientação jurídica qualificada para entender se a taxa se aplica e quais medidas podem ser tomadas.
A cobrança depende das circunstâncias específicas de cada processo, e nem toda ordem de deportação resulta automaticamente na aplicação da taxa.

Fonte: MundoNow