A (in)justiça reinante na justiça brasileira

Por Jamil Hellu

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Infelizmente, principalmente agora com a rapidez da informação, qualquer notícia ou fato, verídico ou não, é espalhado para os mais distantes rincões de nosso mundo. Assim, também, são disseminados e propagados os absurdos que acontecem em muitos segmentos – quase que diariamente – no Brasil. Principalmente aqueles relacionados a deterioração moral à qual está sendo jogado o país.

O Poder Judiciário é um dos três poderes da nação a qual é atribuída a função do cumprimento e leis. Composto de juízes que tem a obrigação de defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição. E a garantia da tutela jurisdicional (“dar razão a quem a tiver”), é a imparcialidade do magistrado, em qualquer que seja a instância, onde ele é o julgador e o titular daquele poder.

No Brasil de hoje, a imparcialidade dos juízes é questionável (de uma simples comarca a mais alto tribunal), tornando o cidadão descrente e cético quanto a Justiça. Absolvições e prisões injustas à margem da lei. Ao ponto de criminosos “escolherem” o local da competência, o juíz ou a forma de como querem ser julgados. Especialmente, nas duas mais altas cortes, STF e STJ (compostas de “juízes’ sem formação para tal, sem o mínimo saber jurídico e compromissados com aqueles que os nomearam).

Como parte do Judiciário brasileiro, a Justiça do Trabalho (o Brasil é o único país do mundo a ter este ramo), é uma verdadeira indústria de fraudes, “pilantragens” e mentiras, sob o comando de um indecoroso corporativismo de juízes, advogados e serventuários. Esta “indústria” trabalhista, em 2016, “torrou” do erário público 17 bilhões de reais para gerar 7 bilhões de reais em benefício dos trabalhadores, com milhares de “decisões equivocadas”.

Dias atrás, numa decisão “equivocada” e inédita, a Justiça Trabalhista de Santa Catarina reconheceu o direito de um pai de gêmeos de usufruir 180 dias de licença-paternidade, o mesmo período da licença (legal) da mãe. Para a absurda decisão, os julgadores consideraram a igualdade entre homens e mulheres, bem como, a absoluta prioridade no atendimento à criança. Destacando que a presença apenas da mãe é quase insuficiente para cuidar de gêmeos recém-nascidos e que a participação do pai na rotina das crianças é fundamental para desenvolver uma relação de convivência e afeto entre pai e filhos. Ah, se esta moda pega!