INSS: Novas regras no meio do campeonato prejudicam os aposentados

Por Jamil Hellu

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Dados divulgados recentemente pelo IBGE (Instituti Brasileiro de Geografia e Estatística) informam que os idosos no Brasil deverão representar quase 30% da população (59 milhões de idosos para a população de 218 milhões de pessoas), em 2060, numa proporção 3,6 vezes maior do que atual - enquanto que a expectiva de vida ao nascer, naquele ano, deverá ser de 81,2 anos. Quase 12 anos mais do que no ano 2000.

Claro, uma esmagadora parcela dessa população idosa é de aposentados. E, infelizmente, numa época de crise econômica, há dúvidas sobre o futuro político do país e insegurança frente ao que está por vir.

Para piorar para esses milhões de aposentados – e, claro, para beneficiar  a fonte pagadora daqueles, o INSS – o governo federal  “mudou a regra do jogo no meio do campeonato”. Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff  no dia 5 de novembro, a lei que institui a regra 85/95 para se aposentar.

Batizada de fórmula 85/95, que leva em conta a soma do tempo de contribuição ao INSS com a idade. Quem não atingir a soma exigida na nova lei terá a aposentadoria calculada com base no chamado fator beneficiário, uma fórmula complexa – sempre para tungar o aposentado – que vigora desde 1999 e reduz o valor do benefício para as mulheres que não têm 60 anos e para homens com menos de 65 anos.

Tudo isso para melhorar as contas do INSS, que tem um rombo de 40% na atual gestão do PT (de 2002 para cá). A regra 85/95 valerá até 30 de dezembro de 2018, coincidindo com o fim do mandato de Dilma Rousseff.

Todavia, existe ainda o tempo mínimo de contribuição. Para as mulheres, 30 anos, e para os homens, 35 anos para se aposentar por tempo de contribuição.

Para se aposentar por idade é preciso ter contribuído por no mínimo 15 anos e ter o homem e a mulher, 65 e 60 anos, respectivamente. O benefício aumenta com o tempo de contribuição.

Por fim, aqueles que contribuiram por 30 anos, mas a idade não é suficiente para a nova fórmula, se não quisrem esperar, podem se aposentar pelo fator previdenciário, índice que reduz o valor do benefício de quem se aposentar mais cedo.