Juiz brasileiro suspende cobrança por bagagem em voos

Por Gazeta News

Uma decisão judicial liminar emitida nesta segunda, 13, suspendeu a vigência de parte das novas regras contidas na Resolução 400 da Anac, dentre elas a permissão da cobrança pela bagagem despachada.

Na Ação Civil Pública o Ministério Público Federal destaca que a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas.

Após ouvir os argumentos da Anac, o juiz da 22a. Vara Cível de São Paulo concedeu liminar para sustar aplicação das novas regras que começariam a ser aplicadas a partir do dia 14.

Cabe salientar que a suspensão foi apenas para as regras relativas às bagagens despachadas. As demais mudanças como reembolso em até sete dias úteis, correção de nomes, dentre outras, entram em vigor amanhã normalmente. Nadecisão, o magistrado pontua que o ato da Anac “impõe aos passageiros um ônus financeiro adicional nas viagens, consistente em pagar uma taxa extra pela bagagem despachada, sem direito a qualquer franquia, exceto para bagagem de mão, promovendo com essa medida não os interesses dos consumidores e sim das empresas de transporte aéreo de passageiros”. O juiz destacou ainda que não existem evidências de que os preços das passagens aéreas serão reduzidos caso a nova norma entre em vigor: “Há apenas uma suposição daAnac de que isto venha a ocorrer. Todavia, na prática será muito difícilconstatar isso, uma vez que o preço das passagens varia muito conforme a companhia aérea, o dia da semana, a proximidade do voo, o fato de ser realizado em feriado prolongado, o trajeto ou o horário”. A Anac lembrou que as novas normas receberam decisões favoráveis em outras ações: “Na sexta-feira a Justiça Federal do Ceará confirmou em sentença as regras da ANAC que entram em vigor amanhã. A desregulamentação da bagagem e as demais medidas obtiveram vitória sobre o Procon de Fortaleza na Justiça do Ceará. O juiz Alcides Saldanha Lima julgou improcedente o pedido de suspensão da norma por entender que a resolução beneficia os consumidores, não fere o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e nem a Constituição Federal”.

Com informações de Melhores Destinos.