Juízes de direito ou de “briga de galos”?

Por Jamil Hellu

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Graças à Lei de Acesso a Informações, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública.

Incontáveis atos públicos, que até o início da vigência dessa lei ficavam à sombra, agora, principalmente pela imprensa, escrita, falada, televisada e virtual, podem ser divulgados. Entre tais, salários e vencimentos de magistrados, procuradores, diplomatas e outros detentores de cargos ou funções públicas.

Assim, amparados por essa lei, cinco jornalistas da Gazeta do Povo, de Curitiba, pesquisaram e publicaram uma reportagem sobre os supersalários de desembargadores, juízes e promotores do Paraná.

Inconformados com a divulgação da reportagem e valendo-se do espírito de corpo (o mais adequado seria “espírito de porcos”), meia centena de juízes apresentaram dezenas de ações individuais, todas idênticas, no Juizado Especial, pedindo o teto de pequenas causas (40 salários mínimos).

No Juizado Especial, o demandado é obrigado a comparecer pessoalmente, sob pena de revelia e perda da ação a todas as audiências de conciliação – mesmo que todos saibam de antemão que não haverá acordo. Em todas as ações ajuizadas, conforme o, previamente e vergonhosamente, combinado entre os juízes sob a competência daquelas, foram designadas as mesmas datas e horários para as respectivas audiências de conciliação. Claro, tornando humanamente impossível a presença dos demandados (jornalistas) às mencionadas audiências.

Para o jornal, é uma tentativa de intimidação da imprensa: “essa história se trata, sim, de uma tentativa vergonhosa de constrangimento e cerceamento da liberdade de expressão e de imprensa”.

Os magistrados paranaenses parecem desconhecer, ainda, as regras de transparência estabelecidas por seus próprios órgãos de controle. Pois, segundo o Art. 6º, inciso VII, item “d” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a remuneração de juízes deve ser divulgada, por ser informação de interesse público. O mesmo se aplica aos vencimentos dos promotores, de acordo com o Art. 7º, inciso VII do Conselho Nacional do Ministério Público”.

Mas, o que causou mais repugnância foi o fato de a “estrepolia” ser amparada pela Associação dos Magistrados do Paraná e quem as julga são os próprios colegas que fazem parte dessa “confraria”.

Para a ANJ e Abert, “os profissionais nada mais fizeram que cumprir o dever de informar sobre assuntos de interesse da sociedade. É inaceitável a atitude dos magistrados que moveram uma série de ações com o objetivo de intimidar o trabalho jornalístico”.

Felizmente, na semana passada, semana que todo brasileiro de bem ficou perplexo com a decisão do ministro Dias Tóffoli (ele, sempre ele) de mandar soltar o larápio ex-ministro Paulo Bernardo, que roubou milhões de aposentados, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, reconsiderou sua primeira decisão, que negou seguimento à Reclamação 23.899, e concedeu a liminar para suspender as ações judiciais movida por juízes paranaenses de “briga de galo” contra jornalistas da Gazeta do Povo.