Justiça alerta para direitos dos trabalhadores no final do ano

Por Gazeta News

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O final do ano reforça a necessidade de atenção que patrões e empregados devem ter em relação aos direitos ligados ao trabalho, para evitar futuras reclamações na Justiça. O alerta é da presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Anamatra), juíza Áurea Sampaio. As informações são da “Agência Brasil”.

A magistrada destaca que o décimo terceiro salário, instituído em 1962, deve ser pago em duas parcelas. A primeira a partir de fevereiro, até o dia 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.

O empregado pode receber a primeira parcela de adiantamento do décimo terceiro salário no mês de férias, mas, para isso, deve preencher um requerimento em janeiro de cada ano. “É importante que o empregado fique consciente das regras. Se ele recebe adicional de insalubridade, adicional noturno, hora extra, tudo integra o cálculo do décimo terceiro salário”, acrescentou a juíza. A primeira parcela do benefício corresponde a 50% do salário do mês anterior.

Têm direito a essa gratificação os empregados formais, com carteira assinada, os empregados domésticos e os empregados avulsos. Recebem também as pessoas que recebem outros benefícios da Previdência Social, entre os quais os aposentados, e os contratados temporários, que recebem proporcionalmente ao tempo de trabalho. Rescisão Áurea Sampaio salienta que também na rescisão contratual, os empregados têm direito a receber o décimo terceiro. “A única hipótese em que ele não recebe o décimo terceiro salário é quando a dispensa é por justa causa”. Jornada e horas extras As horas extras, muito comuns nessa época de final de ano, devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50%.  “O mínimo que a lei assegura são 50%”, ressalta. A jornada normal para os empregados, de maneira geral, são oito horas diárias e 44 horas semanais. “O que ultrapassar, é devido como extra”, ressaltou.