Justiça autoriza cobrança por bagagem extra em voos

Por Gazeta News

A Justiça Federal do Ceará impugnou a liminar que suspendia a cobrança extra por despacho de bagagem nas companhias aéreas. A decisão é do juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal.

Na decisão, o juiz diz as novas regras de transporte de bagagens são benéficas aos consumidores, pois, "além de ampliar o limite para bagagem de mão, permite que os passageiros que não transportem ou transportem pouca bagagem não sejam cobrados no preço da passagem por um limite do qual não se utilizam".

Pelas novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas aéreas podem cobrar taxas adicionais pelas bagagens despachadas em voos nacionais e internacionais. O limite de peso de bagagem de mão passa de 5 para 10 quilos. Na prática, a medida permite que as empresas criem suas próprias regras sobre o despacho de bagagens.

Hoje, esse serviço não tem taxa extra e está embutido no preço da passagem - o custo pelo transporte de bagagem é diluído nos preços dos bilhetes de todos os passageiros, independente se viajam apenas com bagagem de mão ou se despacham mais de uma mala. Os passageiros podem despachar um volume de até 23 kg nos voos nacionais e dois volumes de até 32 kg nos internacionais.

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) informou em nota que a cassação da liminar “é um avanço que vai beneficiar os consumidores e alinhar o Brasil a práticas internacionais há muito tempo consolidadas”.

O pedido de anulação da regra da Anac foi feito pelo Ministério Público de São Paulo no dia 9 de março. Segundo o MPF, a nova regra contraria o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, além de ferir a Constituição por promover a perda de direitos já adquiridos pelos consumidores.

A decisão da Justiça Federal do Ceará vale até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decida o conflito de competência, já que os processos estão correndo nos dois estados, e São Paulo deu liminar proibindo a cobrança. No entanto, com essa decisão da Justiça Federal do Ceará, as empresas já podem começar a colocar em prática a cobrança adicional.

A Anac informou por meio de nota que a agência ainda não havia sido notificada oficialmente da decisão e, por isso, não se pronunciaria sobre o assunto.

Tarifas

ALatam informou que passaria a cobrar partir de R$ 50 por mala despachadaem voo nacional. Em outros voos internacionais, o despacho seria gratuito em até duas malas com o limite de 23 quilos cada. Para voos na América do Sul, a cobrança só seria feita pela segunda bagagem despachada.

AAzul disse que criaria uma nova classe tarifária promocional, mais barata que a atual, para os passageiros que viajarem sem mala despachada. Se eles quiserem levar uma mala de até 23 kg, terão de pagar uma tarifa de R$ 30.

Já a Avianca Brasil havia informado que "decidiu não cobrar por despacho de bagagens no início da vigência da nova resolução, em 14 de março, pois prefere estudar essa questão mais profundamente durante os próximos meses" .

Com informações do G1.