A ação foi protocolada contra a companhia aérea brasileira e o fabricante europeu do Airbus. A iniciativa é da família de uma vítima que não foi identificada. Solicita ressarcimento por danos morais, materiais e punitivos, esse último largamente apresentado em tribunais dos EUA.
A Justiça dos Estados Unidos recebeu o primeiro pedido de ação indenizatória apresentada pela família de uma vítima do acidente com o avião a Airbus A320, da TAM, no dia 17 deste mês, no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. A ação foi protocolada contra a companhia aérea brasileira e a empresa Airbus, européia. O tribunal onde será julgado o caso não foi divulgado.
A família da vítima, que não pretende ser identificada até o caso ser aceito pelo Judiciário, solicita ressarcimento por danos morais, materiais e punitivos, esse último largamente apresentado em tribunais norte-americanos. O pedido de ressarcimento por dano punitivo tem como base a reincidência de o acidente ter sido causado pelo uso incorreto do manete de potência das turbinas do A320.
O mesmo problema já tinha sido registrado em dois acidentes com modelos A320 na Ásia. O primeiro ocorreu em Bacolod, nas Filipinas, em 1998. O segundo em Taipé, Taiwan, em 2004. "A ação indenizatória por danos punitivos pode ser requerida se ficar reconhecido que a empresa não tomou providências para corrigir o erro ou o procedimento incorreto já manifestado em acidentes anteriores" - declarou ontem, em São Paulo, o advogado Renato Guimarães, da Associação de Assistência às Famílias Castigadas por Acidentes Aéreos e Tragédias Antigas e Modernas.
Guimarães representa nove famílias de vítimas do acidente com o Fokker 100 da
TAM, em outubro de 1986, em uma ação indenizatória no Estado da Califórnia (EUA). Segundo ele, a ação por danos punitivos é muito requisitada e aceita nos EUA.
"Há até um caso emblemático de uma senhora que processou uma rede de lanchonetes ao queimar o dedo após comprar café em um copo descartável. A rede foi condenada após o júri decidir que o acidente poderia ser prevenido" - afirmou.
O advogado Leonardo Amarante, representante de 50 famílias do acidente aéreo com o Boeing da Gol em setembro passado, afirmou que o dano punitivo só será possível se ficar comprovado que a Airbus não corrigiu eventual problema no manete do modelo A320 para evitar prejuízos.
"O dano punitivo se caracteriza se a empresa deixa de tomar providências, assumindo o risco para não ter prejuízos financeiros" - adiantou. Amarante disse que o comunicado da Airbus após o acidente da TAM, alertando todas as companhias aéreas que operam com o A320 sobre a posição correta do manete no momento do pouso, pode ajudar na ação por danos punitivos.
"O comunicado pode servir como documento de que a empresa sabia do risco e não tomou providências mesmo com acidentes anteriores" - acrescentou. Ele também faz uma ressalva sobre eventuais acordos entre a TAM e as vítimas do acidente. "O acordo assinado no Brasil elimina qualquer possibilidade de processar a Airbus na Justiça americana".

