Justiça Federal determina bloqueio de celulares de duas operadoras nos presídios brasileiros.

Por Gazeta Admininstrator

A Justiça Federal de São Paulo acatou um pedido feito em 2001 pelo Ministério Público Federal (MPF) para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) instale bloqueadores de celulares nos presídios de todo o país.

A decisão em primeira instância da juíza Ritinha Stevenson, da 20ª Vara Cível de São Paulo, foi publicada ontem (4) no Diário Oficial da União.

A medida, no entanto, se aplica a apenas duas operadoras, que existiam há cinco anos, época do pedido do Ministério Público Federal: a Claro (antiga BCP) e a Vivo (antiga Telesp Celular). De acordo com a assessoria de imprensa do MPF, para que a decisão tenha validade a todas as operadoras de celular do país, é preciso que o Ministério Público Federal de cada estado entre com uma ação semelhante - listando as operadoras da região - e que a Justiça acate todos os pedidos.

A sentença diz que os testes para a instalação do sistema de bloqueio devem ser feitos em até 30 dias, a contar de ontem. A juíza determina que o bloqueio definitivo dos celulares seja feito no prazo de quatro meses, dando prioridade aos estados em que "a violência do crime organizado for mais notória". Para isso, a Anatel deverá mandar as próprias operadoras de telefonia celular fazerem o bloqueio.

A assessoria de imprensa da Anatel afirmou não saber se a agência foi notificada oficialmente sobre a sentença e informou que a Anatel não se pronuncia sobre decisões da Justiça. Em caso de descumprimento, a juíza fixa multa diária de R$ 5 mil a cada uma das rés no processo: a Anatel, a Claro e a Vivo.

Caso a Anatel decida recorrer, isso só poderá ser feito em segunda instância, por meio do Tribunal Regional Federal (TRF).

Ontem, o Ministério Público Federal entrou com um recurso sobre um pedido feito nessa mesma ação, que não foi confirmado na sentença. O MPF solicita que, além de fazer o cadastramento de todos os usuários de telefone celular, as operadoras ofereçam às polícias e aos demais órgãos de segurança - sempre que solicitado - os dados cadastrais do titular da linha que está sendo investigada. Atualmente, essas informações só podem ser fornecidas após decisão judicial.

Agência Brasil