Justiça suspende prisão preventiva de empresário brasileiro nos EUA

Por Arlaine Castro

A justiça brasileira suspendeu a prisão preventiva emitida em nome do empresário brasileiro que mora nos EUA,Renato de Matteo Reginatto. Em ação datada de 6 de setembro de 2018, o Tribunal Federal da 3ª Região (SP) deferiu habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Renato de Matteo Reginatto, suspendendo a prisão preventiva decretada em abril deste ano e determinando a retirada do nome do empresário da lista vermelha da Interpol no âmbito da denominada Operação Encilhamento. O empresário Renato De Matteo Reginatto, de 37 anos, é listado naoperação “Encilhamento” da PFcomo um dos principais responsáveis por um esquema de desvio de verbas de um fundo de pensões municipais de mais de R$1 bilhão. Representado pelo advogado Paulo Henrique Aranda Fuller no Brasil, Reginatto mora nos Estados Unidos desde 2016, quando se mudou com a família e iniciou trabalho e investimentos em solo americano. Como a prisão preventiva foi emitida em abril deste ano, a justiça acatou o pedido e não o define como foragido. Brasileiro listado em operação da PF leva vida milionária em NY A decisão judicial de setembro vem contra a decisão da 6a Vara Federal Criminal de São Paulo/SP que decretou a prisão preventiva de Reginatto em abril deste ano e determinou a inclusão do seu nome na difusão vermelha da Interpol, pela “apuração da suposta prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei no 7.492/1986) e lavagem de dinheiro (Lei no 9.613/1998), além daquele previsto no art. 2o da Lei no 12.850/2013), no âmbito da denominada Operação Encilhamento”. De acordo com o processo de Habeas Corpus, “o impetrante trouxe documentos comprobatórios de preparativos para alteração da residência do paciente para os Estados Unidos da América, iniciados em 2015 (IDs 4339874, 4339875, 4340082, 4340084, 4340085, 4340086, 4340087 e 4340089) - sendo que, segundo o impetrante, tal alteração efetivamente ocorreu em 2016 -, o que afasta eventual suspeita de que sua saída do Brasil teria sido motivada pela existência do feito de origem”. A liminar foi deferida substituindo a prisão preventiva do paciente pelas seguintes medidas cautelares (CPP, arts. 319, 325, § 1o, e 326):
  1. a) proibição de acesso à sede, escritórios e sucursais dos Municípios cujos institutos de previdência teriam sido vítimas dos supostos crimes em apuração e das empresas apontadas no bojo da investigação, bem como a eventos por eles realizados ou patrocinados (CPP, art. 319, II);
  2. b) proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio, exceto aqueles com quem tenha parentesco direto, e com servidores e agentes políticos ligados aos Municípios cujos institutos de previdência teriam sido vítimas dos supostos crimes em apuração, bem como quaisquer pessoas ligadas às empresas apontadas no bojo da investigação (CPP, art. 319, III);
  3. c) suspensão do direito de participar de licitações públicas e de contratar com o Poder Público, pessoalmente ou por meio de pessoas jurídicas que integrem (CPP, art. 319, VI); e
  4. d) pagamento de fiança (CPP, art. 319, VIII), no valor de 200 (duzentos) salários mínimos (CPP, art. 325, § 1o, II), a ser depositada em conta vinculada ao juízo de origem."
A justiça entende ainda que, considerando que o paciente reside no exterior, "o termo de compromisso de submissão às condições acima deverá ser firmado pelo impetrante, em nome do paciente. Registro, outrossim, que a fixação do valor da fiança em 200 (duzentos) salários mínimos se dá em razão do quantum das penas máximas previstas aos delitos em apuração (CPP, art. 325, II) e, especialmente, do montante dos recursos envolvidos nas supostas atividades delituosas e da situação econômica do paciente, sendo tal valor o necessário para, neste juízo sumário, acautelar o procedimento de origem." Ainda, o juiz determina a forma de pagamento da fiança como condição para retirada do nome do empresário dos procurados da Interpol. “O pagamento da fiança deverá ser feito em dinheiro ou ordem de crédito. Se pago em cheque, o juízo de primeiro grau deverá aguardar a respectiva compensação para expedição do contramandado de prisão, bem como a adoção das medidas necessárias à exclusão do nome do paciente da Difusão Vermelha da INTERPOL” diz o documento. Operação Encilhamento AOperação “Encilhamento”da PF é um braço da investigação da Lava Jato “Papel Fantasma”, que foi deflagrada em julho de 2017 e iniciou a investigação de fraudes na “indústria” de fundos de pensão de diversas cidades. Além de Reginatto, em abril a PF emitiu outros 19 mandados de prisão em nome dos suspeitos, que incluem o ex-prefeito de Uberlândia, Gilmar Machado, a ex-contadora do doleiro Alberto Youssef, Meire Poza, Fernanda de Lima, presidente da empresa Gradual, que estão presos. Leia mais sobre o caso emAdvogado de brasileiro investigado pela PF rebate acusações