Legalização através da lei 245(i)...

Por Gazeta Admininstrator

Oficiais de imigração estavam interpretando incorretamente a Lei de imigração e naturalização, INA seção 245(i), e conseqüentemente muitos imigrantes estavam sendo negados benefícios do qual tinham direito. Entretanto, no dia 9 de março de 2005, o Departamento de Imigração (USCIS) emitiu um memorando interno para todos os seus diretores para esclarecer os requerimentos necessários para uma pessoa aplicar para o “green card” dentro dos Estados Unidos de acordo com a Lei INA seção 245(i) .

A Lei INA seção seção 245(i), permite que o estrangeiro possa mudar o “status” para residente permanente, estando o mesmo nos Estados Unidos, uma vez que certas condições sejam cumpridas. Entre essas, que o estrangeiro não tenha aceitado emprego sem autorizarão e tenha entrado no país legalmente. Em geral, a Lei INA seção 245(i) permite que o estrangeiro aplique para o green card uma vez que tenha o visto para imigrante disponível e pague uma multa de US$1,000 mesmo que o estrangeiro tenha infringido a Lei INA seção 245(a) “...por ter entrado no país de forma ilegal ou barrado por estar em violação da seção 245(c).”

Para se qualificar dentro da Lei INA seção245(i), o estrangeiro tem que ter sido o beneficiário de uma petição de visto para imigrante ou o beneficiário de uma aplicação de contrato de trabalho que cumpra com os requerimentos. A petição e/ou aplicação para contrato de trabalho tem que ter sido enviada até o dia 30 de abril de 2001, tendo a mesma a possibilidade de ser aprovada quando aplicada. E mais, se a petição de visto para imigrante ou a aplicação para contrato de trabalho foi emitida durante o período de 15 de janeiro de 1998 à 30 de abril de 2001, o principal beneficiário estrangeiro tinha que estar presente nos Estados Unidos no dia 20 de dezembro de 2000.

Esclarecimentos referentes aplicações de contrato de trabalho:

Sem evidências de fraude, (com honestidade) quando uma aplicação para um contrato de trabalho foi adequadamente aplicada e aceita pelo Departamento de Trabalho, o Departamento de Imigração (USCIS) irá considerar esta aplicação como uma aplicação com qualificações dentro da Lei INA seção 245(i), porque aquela aplicação teria a possibilidade de ter sido aprovada quando aplicada.

O mais importante, uma aplicação que foi negada, retirada, ou revogada e por isso deixou de se qualificar para certificação pelo Departamento de Trabalho, mas foi devidamente emitida até o dia 30 de abril de 2001, não negar-se á o benefício da Lei INA seção 245(i) ao estrangeiro (incluindo os filhos ou esposa/o) a aplicar para o “green card” dentro dos Estados Unidos através de uma nova aplicação.

A importância do parágrafo acima é extremamente significante porque todas as pessoas que entraram com um contrato de trabalho, mas por várias razões a aplicação não foi aprovada ou se foi aprovada não pôde prosseguir com o processo, o simples fato de que a aplicação foi corretamente emitida autoriza ao principal beneficiário estrangeiro bem como a sua esposa/o, e filhos que eram menores de 21 anos quando aquela aplicação foi inicialmente emitida a reaplicar para um novo contrato de trabalho e continuarem tendo beneficios da Lei INA seção 245(i)!