Lula é absolvido em processo sobre obstrução de Justiça

Por Gazeta News

[caption id="attachment_169603" align="alignleft" width="335"] Luís Inácio Lula da Silva. Foto: Agência Brasil.[/caption] O juiz da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Ricardo Leite, absolveu Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira, 12, no processo em que o ex-presidente era acusado de crime de obstrução de Justiça. Esse foi o primeiro caso em queo ex-presidente se tornou réu na Lava Jato. Também é a primeira absolvição nos processos a que Lula responde. Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, disse que o juiz agiu de maneira imparcial ao descartar a acusação com base somente em delação premiada. Disse ainda que o mesmo entendimento deveria ser usado no caso do triplex do Guarujá, em que o ex-presidente foi condenado. A acusação da qual Lula foi absolvido era de que tinha atrapalhado as investigações da Lava Jato, ao se envolver na tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, um dos delatores da operação. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Bernardo Cerveró , filho de Cerveró, fez uma gravação em que o ex-senador Delcídio do Amaral prometia ajuda financeira de R$ 50 mil mensais para a família do ex-executivo da Petrobras Cerveró e honorários de R$ 4 milhões para o advogado Édson Ribeiro, que, até então, comandava a defesa. Em contrapartida, apontavam as investigações, Cerveró silenciaria em sua delação premiada em relação a Delcídio, então líder do governo no Senado, a Lula, ao pecuarista José Carlos Bumlai, ao banqueiro André Esteves e aos demais acusados. Além do ex-presidente, foram absolvidos o ex-senador Delcídio do Amaral, o banqueiro André Esteves, o ex-advogado de Cerveró, Edson de Siqueira Ribeiro Filho, o ex-chefe de gabinete de Delcídio, Diogo Ferreira Rodrigues, o amigo do ex-presidente Lula e o pecuarista José Carlos Bumlai e seu filho Maurício Bumlai. Os sete eram acusados dos crimes de embaraço à investigação de organização criminosa, que prevê pena de 3 a 8 anos de prisão; exploração de prestígio, cuja pena prevista é de 1 a 5 anos; e patrocínio infiel (quando um advogado não defende apropriadamente os interesses de um cliente – os outros réus foram considerados coautores de Édson Ribeiro neste crime), que prevê pena de 6 meses a 3 anos. Com informações do Estadão e G1. Leia também Tribunal nega último recurso de Lula no caso do triplex do Guarujá Em embate político, relator no TRF-4 mantém prisão de Lula