Luta pela união homoafetiva tem longo percurso

Por Gazeta Admininstrator

Por Águida Arruda Barbosa

Há décadas foram feitas propostas legislativas visando à proteção dos direitos destes cidadãos diferentes do padrão homem e mulher, os casais homossexuais, mas nunca foram acolhidas. Não havendo lei, o Poder Judiciário era omisso, deixando de regular as relações jurídicas decorrentes de relações homossexuais, sob fundamento de impossibilidade jurídica.
No entanto, o Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM – em especial por intermédio de sua vice-presidente, a advogada e ex-desembargadora Maria Berenice Dias, forjou a fundamentação teórica formadora da doutrina de um direito especializado, dando corpo para um conhecimento teórico organizado.
O primeiro passo foi a mudança da terminologia. Em vez de ser chamado de casal homossexual, adotou-se o termo casal homoafetivo, pois, a escolha dos parceiros dá-se pelo afeto, e o sexo é mera decorrência deste bem-querer, assim como ocorre para o casal heterossexual, que agora deve ser referido como heteroafetivo.
Ao longo desta trajetória, grupos católicos e evangélicos mantiveram-se em organizada oposição a qualquer movimento reivindicatório destes direitos. No entanto, embora presentes no julgamento da última semana, eles foram vencidos pelo princípio constitucional da ampla isonomia entre todos os brasileiros. Todos são iguais perante a lei, sendo defesa qualquer espécie de discriminação, dentre elas a sexual.
Foram muitas as injustiças, acarretando sofrimento humano ao grupo de pessoas segregadas pela forma de expressar a sexualidade e a afetividade. O paradigma que rege as relações familiares na segunda década do terceiro milênio é o afeto, bem maior a ser protegido pelo Direito.
Em caso de uma ruptura, os casais poderão celebrar formalmente as condições eleitas, a exemplo de partilha, alimentos etc. Porém, também poderão recorrer ao Judiciário para pleitear direitos, pois as portas foram abertas para acolher estes cidadãos como titulares de direitos.

Águida Arruda Barbosa é doutora e mestre em Direito de Família pela USP, diretora nacional do IBDFAM, mediadora e advogada.