Mais de 34 mil brasileiros votam em Miami neste domingo; urnas fecham às 5pm

Por Marisa Arruda Barbosa

Miami conta com 34.347 brasileiros inscritos a votar. Foto: Cecília Weissberg.
[caption id="attachment_173807" align="alignleft" width="300"] Miami conta com 34.347 brasileiros inscritos a votar. Foto: Cecília Weissberg.[/caption] Mais de 500 mil brasileiros estão aptos a votar fora do Brasil, dos quais 160.035 estão nos Estados Unidos. Boston e Miami são as cidades que contam com o maior número de inscritos, com respectivamente 35.051 e 34.347 eleitores. Eleições Brasil: quem pode, o que precisa e onde votar na Flórida Na Flórida, as urnas estão abertas desde 8am e fecham às 5pm. De acordo com a repórter do Gazeta, Cecília Weissberg, que acompanha a votação no Miami Dade College, o local está cheio, mas tudo está bem organizado e corre tranquilamente. "Por volta de 11am a fila estava demorando aproximadamente 20 minutos", informou Cecília. De acordo com o Cônsul Adjunto Leonardo Rabelo, é importante prestar atenção na documentação brasileira sendo levada. "É preciso levar um documento original brasileiro. Infelizmente algumas pessoas que vieram de longe trazendo somente uma cópia do documento não puderam votar hoje”, disse Rabelo. Apesar de não ser necessário trazer o título de eleitor para votar, caso tenha somente este documento brasileiro (o título físico, em papel) é possível votar, continuou.

Onde votar na Flórida

Na Flórida, os locais de votação são no Miami Dade College (Wolfson Campus - Prédio 3, 300 NE 2nd Ave, Miami, FL, 33132) e na I-Drive Nascar (5228 Vanguard St, Orlando, FL, 32819). O horário de votação é das 8h da manhã às 5h da tarde. No exterior, os eleitores brasileiros podem votar apenas para o cargo de Presidente. O eleitor que transferiu seu título para a jurisdição do Consulado-Geral em Miami e estiver com seu título em situação regular poderá votar nas seções eleitorais de Miami ou de Orlando, dependendo da solicitação feita pelo eleitor. Para votar em Orlando, o eleitor tem de ter feito o recadastramento. Os pedidos de inscrição eleitoral, alteração de dados cadastrais ou transferência de domicílio eleitoral foram aceitos até o dia 9 de maio de 2018. No site do Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/) é possível consultar a situação eleitoral, o número do título e o local de votação. O voto em trânsito não é permitido no exterior.

Documentos

Não é necessário apresentar o Título de Eleitor (nem na versão papel nem na versão digital) para poder votar. Basta apresentar um documento brasileiro de identificação com foto, podendo ser passaporte, carteira de identidade, carteira brasileira de motorista, carteira de trabalho ou carteiras profissionais (OAB, CRO, CREA, CRM CRA, etc). Mesmo para quem não reside no Brasil, o voto é obrigatório para os cidadãos alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos. É facultado apenas para os jovens entre 16 e 18 anos e acima de 70 anos. O status imigratório do brasileiro que vive nos Estados Unidos não é impedimento para participar da votação.

Justificativa

O eleitor que não transferiu seu título para a jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Miami ou que não puder comparecer na sua seção Eleitoral para votar dia 7 de outubro terá de justificar seu voto. No dia da eleição não serão aceitas justificativas. O eleitor inscrito no exterior (zona 001) ou no Distrito Federal deverá utilizar o sistema de justificativa online do Cartório Eleitoral do Exterior. Até dia 6 de dezembro, o eleitor poderá acessar pelo linkhttp://www.tre-df.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/sistema-justifica-acessoo sistema para preencher e encaminhar o formulário online de justificativa. O eleitor que tem seu título inscrito no Brasil deverá verificar junto ao Cartório Eleitoral responsável pela sua zona eleitoral os procedimentos para fazer a justificativa de ausência de voto. Alguns estados brasileiros aceitam a justificativa online enquanto em outros a justificativa terá de ser impressa pelo eleitor e enviada pelo correio. Para mais informações, acessewww.tse.jus.br É importante esclarecer que o eleitor deverá apresentar uma justificativa para cada turno que deixar de votar. O eleitor que não votar e não justificar a ausência do voto por três vezes consecutivas terá sua inscrição eleitoral cancelada e, consequentemente, seu CPF será suspenso. Relacionadas: Cresce número de brasileiros inscritos para votar no exterior