Más ações de (alguns) parlamentares entregam o Brasil à criminalidade - Via Legal

Por Jamil Hellu

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ia LegalO aumento vertiginoso da criminalidade, em especial do crime organizado, escancara cada vez mais a vunerabilidade das leis brasileiras.

Uma autêntica colcha de retalhos em forma de emendas, leis incompletas, complexas e dúbias. Inúmeras delas feitas para  o  favorecimentos e interesses de poucos. Sem dizer aquelas que visam tão somente acobertar ou “blindar” a malfeitores. E, em especial, a corrupção, que tem, nos últimos anos, sofrido grandes reveses, graças a intervenção do Ministério Público, que tem se destacado como um dos principais órgãos de combate à corrupção no Brasil, e que tem destruído esquemas e desvio de bilhões de reais dos cofres públicos em todas as instâncias de governos, em quaisquer dos poderes constituídos.

Todavia, em novembro passado, uma comissão especial da Câmara Federal, formada em maioria por parlamentares de idoneidade suspeita e com interesses duvidosos, aprovou um polêmico projeto para emendar a Constituição Federal. A PEC 37 (Projeto de Emenda Constitucional), que modifica a CF de 1988, que na prática tira o poder do Ministério Público e o restringe apenas às polícias o poder de iniciar uma investigação.

Coincidentemente, a aprovação desta PEC em comissão especial ocorreu no mesmo mês em que o Supremo Tribunal Federal encerrava o julgamento do Mensalão.

Essa PEC, também apelidada como “PEC da Impunidade”, tem de fato como seu principal objetivo justamente garantir que atos de corrupção sejam investigados exclusivamente pelos delegados de polícia que, a mercê de estrutura precária e interesses maiores de quem pode removê-los de um lado para outro, não conseguiriam atender a contento tempo e modo, o reclame da sociedade e ocorreria a conhecida e almejada “prescrição”, promovendo-se, incontinente, o arquivamento de muitas denúncias e processos formulados pela própria sociedade brasileira.

Apesar dos grandes esforços dos brasileiros em combaterem a impunidade, também fazem parte desse rol de interessados em instalar, de forma definitiva, a improbidade administrativa. Delegados de polícia civil e federal, muitos hoje eregidos aos status de parlamentares, todavia, cidadãos investigados por promotores e/ou procuradores de Justiça, estaduais e federais, mas que teimam em enganar o povo intitulando a PEC como “PEC da legalidade”.

Em todo o mundo, apenas três países vedam a investigação do MP: Quenia, Uganda e Indonesia. E neles é alto o porcentual das atividades criminosas, tanto nos delitos cíveis como nos penais, como demonstram recentes estatísticas divulgadas por órgãos oficiais daqueles países.

Essa malfadada PEC 37 poderá ser votada a qualquer momento, talvez na calada da noite, como sorrateiramente tem agido alguns  imorais e desonestos parlamentares brasileiros. Somente o esforço e a  mobilização dos brasileiros do bem para que tal projeto seja rejeitado.