Medida acabará com “boquinha” dos consulados e simplificará a vida do brasileiro no exterior - Parte II

Por Jamil Hellu

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Como já destacado anteriormente (leia aqui), a partir do próximo dia 15 de agosto, com a entrada em vigor no Brasil da Convenção da Apostila de Haia, com 112 países signatários, ficará mais fácil a legalização e tramitação de documentos públicos no Brasil.

Como é sabido, hoje, para a concretização de tais atos, é necessário submetê-los a uma série de burocracias, além da perda de tempo e o gasto, US$ 20 por documento, cobrado pelas embaixadas, consulados e demais missões diplomáticas brasileiras no exterior, nas jurisdições correspondentes. Através dos quais, se arrecadam quantias milionárias, carreadas para destino e finalidade desconhecidos.

Felizmente, essa “boquinha” está chegando ao seu ocaso.

A Apostila de Haia faz a simplificação dos mesmos atos que se obtinha pelo procedimento de legalização que ainda existe, ou seja: a notarização do documento, a confirmação da habilitação do notário (no caso da Flórida, o documento tem que ser enviado para Tallahassee), legalização no consulado ou embaixada da jurisdição, traduzido juramentado e, finalmente, registrado num Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil, para, então ter o valor a que se propõe.

Deve-se, também, destacar a negativa – injustificada – por parte da autoridade consular (desinformada?) de legalizar uma procuração com conteúdo em português e com a firma do outorgante notarizada e habilitada pela autoridade competente em Tallahassee, fazendo, consequentemente, com que a pessoa interessada perca tempo e tenha gastos desnecessários. Sorte, para milhares de interessados, que com o início da vigência da Apostila de Haia, tais desmandos, com certeza, não mais acontecerão.

Para efeito da Apostila de Haia, são os seguintes documentos tidos como atos públicos: documentos emitidos por uma autoridade ou funcionário dependentes de qualquer jurisdição do Estado, como Ministério Público; escrivão de direito ou de um oficial de diligências; os documentos administrativos; os atos notariais; as declarações oficiais tais como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinaturas, inseridos em atos de natureza privada.

Por outro lado, o apostilamento não garante o conteúdo da declaração que recebeu a chancela da Apostila de Haia, pois não é de competência ou mister do órgão certificador observar conteúdo, mas, sim, forma.

Também, da mesma maneira, não se pode apostilar, por impedimento descrito na própria convenção, os elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares e os administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.

O sistema a ser adotado pelo Brasil, com a Apostila de Haia, terá como base o modelo mexicano, que permitirá a autenticação rápida, segura e econômica por meio do gerador de código “QR Code Generator”.