Medida acabará com “boquinha” dos consulados e simplificará a vida do brasileiro no exterior - Parte I

Por Jamil Hellu

documentos - Copy

Após 55 anos da Convenção Internacional de Haia - em 5 de outubro de 1961, foi firmada a Abolição da Exigência da Legalização de Atos Públicos Estrangeiros -, o Brasil, desagradando a poderoso lobby e grupo de interesse, decidiu aderir a esta Convenção e a mesma começará a vigorar a partir de 15 de agosto próximo.

Como consequência, ajudará milhões de brasileiros que vivem no exterior a se livrar de mais um dos inúmeros atos burocráticos e caros, que os infernizam quando se faz necessária a legalização de quaisquer documentos emitidos por instituições públicas do país onde residem. Sem contar a perda de tempo e dinheiro gasto ($20 dólares) para a obtenção de cada legalização.

Segundo dados oficiais, mais de 4 milhões de brasileiros vivem no exterior, deles 1,5 milhões aqui nos Estados Unidos.

Felizmente, ainda que tarde, cai-se mais uma das grandes fontes ( “boquinhas”) arrecadadoras das embaixadas, consulados e demais missões diplomáticas brasileiras espalhadas pelos quatro quadrantes do mundo, com milhares de dólares auferidos diariamente com a malfadada taxa de consularização ou legalização dos documentos.

O destino de tais arrecadações é desconhecido pelo cidadão brasileiro, a não ser que este recorra à Lei de Acesso à Informação.

A Apostila de Haia é uma convenção que visa simplificar, baratear e dar segurança jurídica aos atos, mediante certificação de que um documento público, expedido por um determinado país, é formalmente autêntico e válido.

“A Convenção estabelece a padronização e a simplificação dos procedimentos formais a que devem ser submetidos os documentos públicos emitidos em um dos países signatários do acordo, para que possam produzir efeitos jurídicos nos demais”, conferindo, desta forma, valor probatório formal ao documento apresentado.

O apostilamento atesta a legalidade externa do documento, não pressupondo em hipótese alguma, qualquer juízo de valor relativo ao teor, confiabilidade ou veracidade do conteúdo do documento.

Quanto ao valor jurídico do documento servir de prova ou quanto ao seu uso para que possa gerar efeitos em outro país é regulado pela legislação interna de cada país em que possa ser apresentado o referido documento.

A vantagem desse procedimento é a rapidez burocrática tanto para situações particulares quanto comerciais.

O caminho notarial é seguro, pois é supervisionado pelo judiciário, mediante natural e periódioca correção que averigua se os serviços notariais são prestados com qualidade e segundo os ditames e limites legais. Além deste procedimento, existe todo um sistema de aferição de legalidade estabelecido por lei estruturada na hierarquia de supervisão de atos, que passa pelo juiz corregedor, chegando ao CNJ. Isto tudo para aferir e testar a confiabilidade do sistema - situação esta que encontra similiaridade em todos os países signatários da convenção de Haia para ceritificação documental.