Mentir não é crime. Viva a mentira!

Por Jamil Hellu

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Em qualquer rincão do mundo civilizado, sabe-se – principalmente, em campanhas eleitoreiras, do mais simples ao mais importante cargo – que a mentira e o candidato andam juntos.

Há quase 200 anos, circulou um folhetim intitulado “A arte da mentira – Mentir de verdade”, de autoria do irlandês Jonathan Swift, que mostrava sobre as mil maneiras de enganar o povo, em teoria, para o seu próprio bem. E mentir era a arte de convencer o povo, fazendo-o crer em falsidades saudáveis para todo bom fim”.

A mentira política era não apenas permitida, mas também lícita. O povo poderia usá-la para combater seus representantes, por meio de invenção de falsos rumores e ataques à sua reputação e honra. Ou seja, a de “calúnia”, que objetiva a difamação.

Segundo Swift, “a melhor e mais apropriada forma de destruir uma mentira, é contar outra mentira”.

Em 1898, num artigo para jornais, Olavo Bilac afirmou: “Para ser político, é preciso antes de tudo ter força de saber mentir e transigir.” Segundo Bilac, o eleitor gostava mesmo era de ouvir mentiras, embora, para ele, os jornais gostassem de contar verdades.

Mudaram os tempos, mas não as mentiras ou os políticos. E destes, a promessa, ou mentira, jamais cumprida. Daí, também, a infeliz e despropositada afirmação do ex-presidente Lula, atolado e enrolado até o pescoço em falcatruas, soltar esta “pérola”, auto se apresentando: “Todo o ano, por mais ladrão que ele – político – seja, ele têm de ir pra rua, encarar o povo e pedir votos.”

No Brasil, a mentira é crime apenas se for dita perante um juiz num tribunal e é chamado de falso testemunho, segundo o Código Penal, que diz ser ilegal “fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade” em inquéritos policiais ou processos judiciais. A lei prevê prisão de um a três anos, além de multa para o infrator. Se ele recebeu propina para contar a mentira, sua pena aumenta. Mas, se contar a verdade antes do fim do processo, é perdoado.

Na legislação brasileira, o perjúrio cometido por um acusado não é crime, porque no Brasil ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. “Uma pessoa na condição de réu não é obrigada a falar a verdade.”

Aqui nos EUA, perjúrio é crime até para o réu. Além de testemunhas e peritos, os acusados também são obrigados a jurar que vão dizer “a verdade e apenas a verdade” ao longo do processo.

Todavia, no Brasil, a mentira se generalizou e serve de instrumento ou alavanca para se conseguir objetivos dos mais espúrios, entre estes, a Justiça do Trabalho, hoje alcunhada de “indústria da mentira”, envolvendo magistrados, serventuários, advogados e partes - claro, com exceções. E, estes, têm reagido a casos de litigância de má-fé, condenando partes e advogados que mentem e adotam práticas desleais.