Ministério Público considera cobrança de bagagens em voos ilegal e vai à Justiça

Por Gazeta News

malas reuters
[caption id="attachment_88653" align="alignleft" width="257"] Enquanto a Anac alega vantagem para os passageiros, a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal (MPF) decidiu que o órgão deve entrar com ação judicial.[/caption]

A polêmica sobre a decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), de permitir cobranças das companhias aéreas por bagagens despachadas continua.

Logo após a divulgação da notícia ontem, dia 13, a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal (MPF) decidiu que o órgão deve entrar com ação judicial para questionar a legalidade e a constitucionalidade das novas regras para o transporte aéreo.

Para o MPF, a medida representa um retrocesso legal, viola o direito do consumidor e não garante os supostos benefícios anunciados, como a redução das tarifas das passagens.

“As empresas aéreas em nenhum momento assumiram compromisso público de compensar a supressão de direitos hoje assegurados aos consumidores, como redução de tarifas hoje praticadas ou outras medidas”, aponta o órgão colegiado por meio de nota oficial.

Os membros da Câmara ressaltaram ainda que o posicionamento do MPF contra a supressão da franquia de bagagem foi exposto em todas as consultas públicas realizadas pela Anac, por não trazer qualquer benefício ao consumidor.

Nova regra

A regra passa a valer para passagens compradas somente a partir de 14 de março, ou seja, passagens que forem adquiridas até o dia anterior, independentemente da data da viagem, continuam sobre a regra atual.

Com a mudança, deixa de valer a regra atual, que libera o transporte gratuito de malas com até 23 quilos em voos domésticos ou duas malas com até 32 quilos em voos internacionais.

A tarifa da bagagem passa a ser estabelecida por cada companhia. Sobre a bagagem de mão, que tinha limitação de gratuidade em malas com peso de até cinco quilos, o limite do transporte gratuito foi aumentado para malas com pelo menos 10 quilos.

A Anac alega que a medida traz inovações ao consumidor, como direito de desistência da compra da passagem sem ônus em até 24 horas após a compra.

O não comparecimento do passageiro no primeiro trecho de um voo de ida e volta, por exemplo, deixa de resultar no cancelamento automático do trecho de volta, desde que o passageiro informe à empresa aérea até o horário originalmente contratado do voo de ida.

Com informações do Estadão.