Moro condena Cabral a mais de 14 anos de prisão por corrupção e lavagem

Por Gazeta News

sergio-cabral-curitiba- foto Vagner Rosário VEJA
[caption id="attachment_146983" align="alignleft" width="368"] A mulher do ex-governador Adriana de Lourdes Alcelmo foi absolvida dos crimes. Foto: Vagner Rosário/VEJA[/caption]

O ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB-RJ) foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a 14 anos e dois meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato, nesta terça-feira, 13.

O peemedebista foi acusado por receber propina de pelo menos R$ 2,7 milhões da empreiteira Andrade Gutierrez, entre 2007 e 2011, referente as obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), da Petrobrás.

Foi estipulado o regime fechado para o início de cumprimento da pena. “Entre os crimes de corrupção e de lavagem, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a catorze anos e dois meses de reclusão, que reputo definitivas para Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho”, decretou Moro.

A ex-primeira-dama Adriana de Lourdes Ancelmo foi absolvida ‘das imputações de crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro por falta de prova suficiente de autoria ou participação’.O juiz Moro condenou ainda o ex-secretário do governo do peemedebista Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho – 10 anos e 8 meses – e o ‘homem da mala’ Carlos Miranda – 10 anos – por corrupção e lavagem de dinheiro.

Em decorrência da condenação pelo crime de lavagem, Sérgio Moro decretou a interdição de Sérgio Cabral, Wilson Carlos e Carlos Miranda ‘para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no artigo 9º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade’.

"Não se pode ainda ignorar a situação quase falimentar do Governo do Estado do Rio de Janeiro, com sofrimento da população e dos servidores públicos, e que ela, embora resultante de um série de fatores, tem também sua origem na cobrança sistemática de propinas pelo ex-Governador e seus associados, com impactos na eficiência da Administração Pública e nos custos dos orçamentos públicos", escreveu na sentença. E continuou " (..) Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio. Ademais, as aludidas circunstâncias da cobrança da vantagem indevida, que se inserem em um contexto maior de cobrança de propina sobre toda obra realizada no Rio de Janeiro, indicam ganância desmedida, o que também merece reprovação especial. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada".

Com informações da Veja.