Mulher é condenada a indenizar esposa do amante

Por Jamil Hellu

Uma brasileira, que morava nos Estados Unidos, casou-se em 1996 e, em 2005, numa viagem ao Rio de Janeiro, seu marido arrumou uma amante, tendo o “caso” durado até 2008.

Após o término da relação extraconjugal, a mulher (ex-amante) que foi deixada passou a usar as redes sociais, principalmente Facebook, Twiter e Instagram, para enviar e postar inúmeras mensagens e fotos do relacionamento, inclusive envolvendo terceiros, conhecidos do casal.

Numa das inúmeras mensagens, a amante escreveu: “Uma vez, Ricardo comprou umas camisetas para você. Fui eu quem experimentou para ele ver se gostava, ou não. O Ricardo também me trazia presentes de suas viagens. Ele dizia que era muito difícil, porque você não descolava dele um minuto, mas que nos poucos momentos que ele conseguia escapar de você, ele comprava os presentes para mim (amante). E, só para deixar você com inveja, tenho um colar lindo que ele me trouxe da Grécia. Também já provei os bombons feitos por sua mãe”.

Inconformada com tantas desfeitas e baixaria, a esposa, através de um advogado, ingressou na Justiça do Rio de Janeiro com uma ação buscando ser indenizada pelos danos morais que lhe causou a ex-amante de seu marido.

A amante foi condenada em primeira instância a indenizar a esposa de Ricardo em R$ 15 mil por danos morais causados a ela, esposa.

A decisão foi confirmada por unanimidade pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Os desembargadores entenderam que as mensagens e fotos enviadas e postadas pela amante mostraram a intenção de humilhar, intimidar e ofender a esposa. A ré (amante) alegou que seu objetivo era apenas alertar a mulher sobre “as puladas de cercas” do marido (Ricardo).

De acordo com o desembargador relator do caso no TJ-RJ, “a autora (esposa) sofreu intenso abalo moral ao saber de detalhes do caso amoroso e visualizar momentos íntimos de seu marido com outra”, além de confirmar a gravidade da ação da amante, que violou a dignidade e a honra da autora (esposa), praticando um autêntico cyberbulling.

Nota: Por se tratar de ação que tramitou, por força de lei, em segredo de Justiça, esta coluna se abstém de divulgar os nomes das pessoas envolvidas, por isso mencionando apenas o primeiro nome do autor (esposo).