Mulheres nas Eleições - Maioria de eleitoras, minoria de candidatas.

Por Gazeta Admininstrator

Desde 2002, as mulheres representam a maioria do eleitorado brasileiro. Nas eleições daquele ano, foram 58.604.571 votantes do sexo feminino (50,85% do eleitorado) e 56.431.672 (48,96%) do sexo masculino. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2006, dos cerca de 126 milhões de eleitores, as mulheres somam 64,8 milhões (51,53%), cerca de 4 milhões a mais que os homens.

Essa maioria não se reflete, entretanto, na participação das mulheres na política. Entre os 20 mil candidatos registrados para as próximas eleições, apenas 13,95% são mulheres.

Proporcionalmente, a maior concentração de candidatos homens, considerando-se todos os cargos, está nos estados da Paraíba (92,29%) e em Goiás (90,96%). O maior percentual de candidatas está no Distrito Federal (20,29%), seguido de Tocantins (19,08%) e do Acre (18,99%).

Na disputa por uma das 513 vagas na Câmara, Goiás tem o maior percentual de candidatos do sexo masculino (94,31%), na frente da Paraíba (93,88%) e do Piauí (92,71%). As mulheres têm o maior percentual em Sergipe (24,53%), Tocantins (21,69%) e Mato Grosso do Sul (21,33%).

Nordeste e exterior

Entre os eleitores, as mulheres só não são maioria na região Norte, mas a diferença vem caindo. Eles representam 50,2% dos eleitores - 4.426.026 -, enquanto elas passaram de 48,92%, em 2002, para 49,75%, ou 4.386.872.

No Nordeste está o maior percentual do eleitorado feminino. São 17.710.606 mulheres, que correspondem a 51,89% dos eleitores dos nove estados da região. A porcentagem feminina ainda é maior entre os brasileiros residentes no exterior. Há 52.484 mulheres que podem votar para presidente da República, ou 60,77% dos eleitores que vivem fora do País.

Jovens e idosos

Mesmo nas faixas em que o voto não é obrigatório, as mulheres compõem a maioria do eleitorado. Elas representam 51,31% dos eleitores que tiraram o título aos 16 anos e 50,27% dos que se alistaram aos 17 anos. Na outra ponta em que o voto é facultativo -os maiores de 70 anos - a porcentagem de mulheres é de 53,94% dos eleitores entre 70 e 79 anos; e de 50,82% entre os que têm 80 anos ou mais.

Eleitorado feminino tem maior nível de escolaridade

No total de eleitores, as mulheres são maioria entre os que possuem curso superior completo: 2.299.288 em relação a 1.888.209 homens. Também é maior o número das mulheres com curso superior incompleto: 1.545.662 em relação a 1.377.952 homens.

Os homens representam a maioria apenas entre os analfabetos funcionais (que só sabem ler e escrever o nome) e os que disseram ter ensino fundamental incompleto. Em contrapartida, à medida que o nível de instrução vai aumentado, cresce também a participação feminina, que chega a 58,27% entre os eleitores que concluíram o ensino médio.

Os dados, segundo a assessoria do TSE, podem estar desatualizados, uma vez que a estatística do grau de escolaridade é baseada na informação dada na data do registro ou da transferência do título eleitoral.

Em comparação às últimas eleições, houve uma pequena melhora do nível de instrução do eleitorado. Dos que informaram possuir curso superior completo, o percentual subiu de 3,2% para 3,33%. Entre os que possuem curso superior incompleto, a taxa foi de 2,12% para 2,32%.

Mas o maior contingente continua sendo o de eleitores com ensino fundamental incompleto. Eles representam 34,77% do total (eram 35,64% em 2002). O percentual de eleitores que informaram ter ensino fundamental completo caiu de 8,15% para 7,88% no período.

Instrução entre os candidatos

A maioria dos candidatos a cargos majoritários – presidente, governador, prefeito e senador – tem curso superior completo. No caso da disputa à Presidência da República, seis candidatos possuem curso superior completo. A exceção é o atual presidente e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (coligação PT-PRB-PCdoB), que tem o ensino fundamental completo.

Dos 208 candidatos ao cargo de governador dos estados e do Distrito Federal, dois candidatos ao governo do Mato Grosso afirmam apenas ler e escrever. A maioria, 155 candidatos (74,5%), declarou ter curso superior completo. Outros 26 (12,5%) disseram ter curso superior incompleto e 21 (10%) admitiram ter apenas o ensino médio completo. O restante, quatro candidatos, têm o ensino fundamental completo ou incompleto. (A.R.)

Aumentam votos necessários para eleger deputados

Os votos necessários para que alguém se eleja deputado federal não são iguais em todas os estados e dependem de cálculos muitas vezes desconhecidos pelo eleitor. Em São Paulo, por exemplo, um deputado precisará ter quase 400 mil votos, cerca de 33 mil a mais do que o número necessário em 2002. Em Roraima, pouco mais de 29 mil votos são suficientes, ou 3 mil a mais que no pleito anterior. A enorme diferença entre os estados deve-se ao cálculo das bancadas de cada um deles.

Antes das eleições, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) fornece os dados sobre a população do ano anterior para que seja calculado, proporcionalmente, o número de deputados por estado. Esse número varia de oito deputados, que é o caso de Roraima, a 70, em São Paulo. Os limites mínimo e máximo são determinados pela Constituição Federal.

Como neste ano houve um crescimento de aproximadamente 9,25% no número de eleitores do País (de 115,2 milhões para quase 126 milhões), cresceu também o número de votos necessários para se eleger um parlamentar.

Nas eleições de 2002, por exemplo, Enéas Carneiro (Prona-SP) recebeu mais de 1,5 milhão de votos para a Câmara dos Deputados. Essa votação individual expressiva permitiu a eleição de mais quatro representantes do partido.

Pelo sistema de eleição proporcional, a soma de votos na legenda, no caso o Prona, define o número de vagas na Câmara. Por isso, companheiros de partido de Enéas que tiveram pouco mais de 200 votos foram beneficiados, enquanto alguns candidatos de outros partidos, que conseguiram até mais de 100 mil votos, não se elegeram. (A.R.)

Como se calcula o quociente eleitoral

O quociente eleitoral define os partidos ou coligações que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais, ou seja, para deputado federal, deputado estadual e vereador. No caso dos cargos de prefeito, governador e presidente, as eleições são majoritárias e os candidatos só precisam obter a maioria dos votos, em um ou dois turnos, para se elegerem.

A exceção são os candidatos a senador que, apesar de concorrem a uma vaga no Legislativo, são também eleitos majoritariamente como os candidatos ao Poder Executivo. Isso ocorre porque cada partido ou coligação só pode apresentar um candidato, quando a renovação é de um terço das vagas do Senado, ou no máximo dois, quando são renovados dois terços das 81 vagas daquela Casa.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4737/65) e a Lei Eleitoral (Lei 9504/97), que estabelecem as regras para a realização dos pleitos, o quociente eleitoral é calculado dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de cadeiras a preencher em cada casa legislativa federal, estadual ou municipal. São considerados votos válidos aqueles dados a um candidato ou à legenda. (A.R.)

Agência Câmara