Senado aprova mudanças na legislação portuária devido à covid-19

Por Agência Brasil

Sessão Deliberativa Remota (SDR) do Senado Federal realizada a partir da sala de controle da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen). Ordem do dia. Na pauta três projetos relacionados ao enfrentamento à pandemia da covid-19: o PL 1.562/2020, que estabelece a obrigatoriedade do uso das máscaras de proteção em locais públicos e privados enquanto durar a pandemia da covid-19; o PL 1.075/2020, que prevê uma série de suportes financeiros aos trabalhadores do setor cultural, que estão parados e sem fontes de renda devido à suspensão das atividades artísticas no país; e por fim, o PL 1.888/2020 que prevê o apoio financeiro aos asilos e instituições de permanência de idosos durante a pandemia. Painel eletrônico exibe resultado de votação: Senado aprova o substitutivo ao Projeto de Lei 1.562/2020, que torna obrigatório o uso de máscaras protetoras em locais públicos. A matéria vai à Câmara do Deputados. 2º secretário da Mesa Diretora do Senado Federal, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), preside sessão. Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

O Senado aprovou hoje (30) a Medida Provisória (MP) 945/2020, que cria regras de trabalho nos portos no intuito de combater a covid-19. A MP afasta das atividades os trabalhadores do grupo de risco e aqueles com sintomas do novo coronavírus e também altera questões relativas a greves e contratos de concessão do setor. O texto vai à promulgação.

No caso de afastamento, o trabalhador receberá 70% da sua média salarial mensal, calculada com base na remuneração recebida entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020. O texto considera grupo de risco aqueles com idade igual ou superior a 65 anos na?o aptos ao exercício de suas atividades; imunodeficientes; com doença respiratória ou doença preexistente crônica ou grave, tais como as cardiovasculares, respiratórias ou metabólicas.

A MP faz alterações na Lei dos Portos e cria hipótese legal de dispensa de licitação para contratos de arrendamento. O texto abre possibilidade de regulamentação de outras formas de ocupação e exploração de áreas e instalações portuárias não previstas na legislação. 

Além disso, a MP autoriza a cessão de uso especial de pátios sob administração militar, a título gratuito, a empresas aéreas nacionais durante o período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19.

O texto também muda permanentemente a legislação dos trabalhadores portuários e inclui a categoria como serviço essencial. Na prática, ela mantém o direito a greve, mas permite que a empresa gestora contrate trabalhadores temporários quando não houver acordo com os sindicatos para manutenção de uma quantidade mínima de funcionários em atividade durante a paralisação.