Senado aprova uso de recursos de precatórios para combate à covid-19

Por Agência Brasil

Sessão Deliberativa Remota do Congresso Nacional (para deputados) destinada à deliberação do Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 8 de 2020. Ordem do dia. Os parlamentares analisam a proposta de crédito suplementar em que o Poder Executivo pede autorização para quitar, por meio de endividamento, despesas correntes de R$ 343,6 bilhões (PLN 8/2020). Em discurso, à tribuna, relator do PLN 8/2020, senador Marcos Rogério (DEM-RO). Mesa: vice-presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP); diretora da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional, Adriana Alves Zaban. Foto: Pedro França/Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (18) um projeto de lei (PL) que destina parte da verba destinada ao pagamento de precatórios federais para o combate à pandemia de covid-19. Os precatórios são títulos da dívida pública reconhecidos após decisão definitiva da Justiça. O PL aprova que a União use o dinheiro que sobrou, fruto de eventual acordo por desconto no pagamento dessa dívida, no combate ao vírus.

O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados e agora vai à sanção presidencial. O projeto vai além e regulamenta os acordos da União com os credores dos precatórios. Essa regulamentação vale para dívidas de grande valor – aquelas que superam 15% da verba anual destinada ao pagamento de precatórios. Os descontos autorizados pelo texto podem alcançar até 40% da dívida.

O projeto também regulamenta o pagamento de precatórios oriundos de demanda judicial que tenha tido como objeto a cobrança de repasses referentes à complementação da União aos estados e municípios por conta do antigo Fundef, atual Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). De acordo com o relator, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), a regulamentação é um passo importante para o pagamento de 60% do montante desses precatórios para os professores.

“Os professores enfrentam uma luta judicial há anos com decisões favoráveis e contratarias, gerando uma grande incerteza e insegurança para os gestores. Com a previsão do artigo 8°, fica claro que os profissionais da educação têm direito a subvinculação prevista tanto na extinta lei do Fundef, como na lei do Fundeb”, disse Cunha em seu relatório.