Portaria retifica repasses de quotas do salário educação

Por Agência Brasil

Professora Eliane Conconi conversa com alunos em sala de aula da escola Thomaz Rodrigues Alckmin, no primeiro dia de retorno das escolas do estado de São Paulo para atividades extracurriculares em meio ao surto de coronavírus (COVID-19) em São Paulo, Brasil 7 de outubro de 2020 . REUTERS / Amanda Perobelli

O Ministério da Educação publicou, no Diário Oficial da União de hoje (15), uma portaria que retifica a estimativa anual de repasses e coeficientes de distribuição de quotas estaduais e municipais do salário educação do exercício 2020 – contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública.

Para se chegar aos valores estimados do salário educação de cada município e de cada unidade federativa, leva-se em conta a participação de cada unidade federada na arrecadação feita em 2020, bem como a quantidade de alunos matriculados no ensino básico público. Para acessar a tabela com os coeficientes e os valores estimados para as redes de administração pública estadual e municipal clique aqui.

Segundo o MEC, o salário educação sempre teve a repartição e a distribuição dos seus recursos realizadas sob a forma de quotas. A Lei nº 10.832/2003 introduziu modificações significativas na repartição do montante da arrecadação, assegurando a participação dos municípios na parcela que até então era direcionada aos governos estaduais.

Ficou então definido que 10% da arrecadação líquida fica com o próprio Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que a aplica no financiamento de projetos, programas e ações da educação básica. Os 90% restantes da arrecadação líquida é desdobrada e automaticamente disponibilizada aos respectivos destinatários, sob a forma de quotas: 1/3 é federal e vai para o FNDE; os 2/3 restantes, que integram a quota estadual e municipal, são creditados mensalmente (e de forma automática) em contas bancárias específicas das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na proporção do número de matrículas, para o financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica.

A portaria publicada hoje já esta em vigor, e seus efeitos financeiros contam desde 1º de janeiro de 2020, “devendo os acertos decorrentes das alterações estabelecidas ser realizados nos repasses das competências de novembro e dezembro de 2020”.