Senado aprova MP que regulamenta o teletrabalho

Por Agência Brasil

Plen..rio do Senado Federal durante sess..o deliberativa extraordin..ria semipresencial...Na ordem do dia, o PL 196/2020, que permite que cons..rcios p..blicos instituam fundos de custeio de programas, a....es e projetos de interesse p..blico. Tamb..m na pauta, o PL 1.884/2022, que prev.. a redefini....o dos limites do Parque Nacional da Serra dos ..rg..os, localizado no estado do Rio de Janeiro. . .Mesa: .senadora Margareth Buzetti (PP-MT);.presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG);.secret..rio-geral da Mesa do Senado Federal, Gustavo A. Sab..ia Vieira. ..No painel, senador Conf..cio Moura (MDB-RO) em pronunciamento via videoconfer..ncia...Bancada:.senador Marcos do Val (Podemos-ES);.senadora Zenaide Maia (Pros-RN)...Foto: Edilson Rodrigues/Ag..ncia Senado

O Senado aprovou hoje (3) a Medida Provisória (MP) 1.108/2022, que regulamenta o teletrabalho e  altera as regras do auxílio-alimentação. O texto traz a definição do teletrabalho e aborda a jornada de trabalho nesse regime e diz que o auxílio-alimentação será destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. O texto segue para sanção presidencial.

Entre outros pontos, a MP considera o teletrabalho ou trabalho remoto aquele que é prestado fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com tecnologias de informação e comunicação e que não se configure trabalho externo. Além disso, a MP diz que a negociação da jornada de trabalho ocorrerá individualmente, entre o trabalhador e o empregador.

Os empregados em regime de teletrabalho ficam submetidos às disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho na base territorial onde o empregador contratou o trabalhador. Aprendizes e estagiários também poderão fazer teletrabalho.

A MP diz ainda que o uso de ferramentas, como e-mails, fora do horário de trabalho não será considerado como sobreaviso e que os empregadores terão que dar prioridade para o regime remoto aos empregados com filhos de até 4 anos.

Vale-refeição

O texto restringe o uso do auxílio-alimentação, ou vale-refeição, em restaurantes ou na compra de gêneros alimentícios comprados no comércio. O governo alega que a regra visa impedir que o auxílio, que tem tratamento tributário favorável, seja destinado à aquisição de produtos não relacionados à alimentação.

A medida provisória também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.

* Com informações da Agência Câmara de Notícias