Justiça suspende regras de escolas cívico-militares em SP
A Justiça suspendeu liminarmente regras das escolas cívico-militares do estado de São Paulo, sob argumento de que há evidência de violação ao princípio da legalidade, ofensa ao princípio da gestão democrática do ensino e potencial discriminatório.
Diante de evidências de violação ao princípio da legalidade, ofensa ao princípio da gestão democrática do ensino e o potencial discriminatório do projeto, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que o Estado de São Paulo suspenda, no prazo de 48 horas, a aplicação do documento Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo e seus anexos (Guia de Conduta e Atitude dos Alunos, Guia de Uso do Uniforme e Guia do Projeto Valores Cidadãos) nas escolas cívico-militares, diz o texto da decisão da juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A decisão da Justiça foi provocada por uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Segundo a ação, as regras dão aos monitores militares competências além das previstas em lei.
Discriminação
Na decisão, a juíza ressaltou que as regras das escolas são particularmente graves e potencialmente discriminatórias contra alunos de grupos minoritários. A magistrada cita como exemplo a proibição de tranças específicas ou cortes de cabelo que não sejam discretos.
As normas sobre cabelos e aparência podem impactar desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+, cujas expressões de identidade de gênero podem não se conformar aos padrões binários estabelecidos no regimento. Isso evidentemente viola o princípio constitucional da não-discriminação, diz.
A juíza destacou ainda "a ausência, ao menos em um olhar sumário, de consulta a especialistas, como pedagogos, psicólogos educacionais e técnicos em desenvolvimento infantil, em contradição à CF [Constituição Federal] e a LDB [Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional].
De acordo com a magistrada, compete privativamente ao Conselho de Escola a elaboração do regimento escolar, sendo esta uma prerrogativa indelegável da comunidade escolar.
Assim, há plausibilidade jurídica na alegação de que o regimento elaborado unilateralmente pela Secretaria de Educação, sem participação dos Conselhos de Escola, viola a gestão democrática do ensino e usurpa competência legalmente estabelecida.
Na sentença, a juíza ressalvou que a decisão não impede a continuidade das atividades dos monitores militares nas competências de apoio a outros programas, como Conviva, Ronda Escolar, Programa Bombeiro na Escola e Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD).
Governo de São Paulo
Em nota, a Secretaria da Educação do estado disse que todo o conteúdo pedagógico das escolas da rede estadual, inclusive nas unidades cívico-militares, é elaborado e aplicado exclusivamente por professores, não cabendo aos monitores militares qualquer atuação pedagógica".
"A implantação foi feita por meio de consultas públicas com ampla participação das comunidades escolares, diz a secretaria.
