Direitos tributários para PcDs e doenças graves são pouco conhecidos
Fazer a declaração do Imposto de Renda pode ser difícil para alguns contribuintes, especialmente aqueles com altas despesas médicas, como pessoas com deficiência (PcDs), doenças graves e seus cuidadores. Mas existem detalhes que ajudam a manter as contas em dia com a Receita Federal e, de quebra, receber dinheiro de volta na restituição.
Especialistas ouvidos pelo podcast VideBula, da Radioagência Nacional, alertam que muitos direitos tributários permanecem subutilizados por falta de divulgação, enquanto outras prerrogativas ficam travadas em uma legislação defasada.
O primeiro passo é entender a diferença entre isenção e dedução. O auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca explica que "a isenção dá direito a não pagar o imposto que seria devido naquele rendimento". Por outro lado, a dedução é a chance que o contribuinte tem de reduzir sua alíquota para cálculo do imposto.
As isenções, no entanto, têm recortes restritos. De acordo com Thiago Helton, advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, a possibilidade de não pagar imposto por doença grave é exclusiva de aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com as moléstias relacionadas na Lei 7.713/88. Além disso, a isenção vale apenas os proventos de aposentadoria, ou seja, não se estende a aluguéis ou outras rendas.
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Como solicitar
O advogado especialista em direito previdenciário Bruno Henrique descreve o passo a passo para solicitação da isenção. É preciso abrir o requerimento administrativo na fonte pagadora, que vai solicitar uma junta médica obrigatória, apenas para confirmar o que você está dizendo. A partir daí, a fonte pagadora é informada e você passa a ter isenção".
A vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo, ressalta que a documentação é fundamental e que a falta do laudo correto pode gerar retenção na malha fina.
Retroativos
Quem pagou imposto indevidamente pode recuperar os valores relacionados aos últimos cinco anos. De acordo com Fátima Macedo, a isenção pode até sair com data retroativa, quando o reconhecimento da doença acontece muito tempo depois do diagnóstico comprovado. "Quando isso acontece, a gente pode até retificar a declaração de Imposto de Renda, considerando essa isenção. E aí, mesmo tendo sido retido durante o ano, provavelmente esse valor vai ser restituído".
Confira todos os episódios do podcast VideBula, inclusive o especial sobre o Imposto de Renda.