Diagnósticos evoluem, mas lei do imposto de renda ainda ignora doenças

Por Patrícia Serrão e Raíssa Saraiva - Repórteres da Radioagência Nacional

Diagnósticos evoluem, mas lei do imposto de renda ainda ignora doenças

Pessoas que convivem com doenças raras e pessoas com deficiência (PcDs) aposentadas enfrentam barreiras tributárias consideradas desatualizadas por especialistas da área.

Doença rara é aquela que afeta 65 pessoas a cada 100 mil, conforme definição do próprio Ministério da Saúde. No mundo, estima-se que existam cerca de 8 mil doenças raras. Já no Brasil, a lista de doenças que dão isenção de IR tem apenas 16 itens e poucas delas são classificadas como raras.

A lei que define as doenças passíveis de isenção é a 7.713, de 1988. O texto é literal e não deixa brechas. Ouvido pelo podcast VideBula, da Radioagência Nacional, o advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Thiago Helton, cita um dos poucos exemplos em que uma nova abordagem do texto foi aceita: a inclusão de pessoas com visão monocular dentro do conceito de cegueira.

"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez uma interpretação. A cegueira está na lei 7.713/88. O raciocínio foi: não podemos fazer interpretação extensiva e extrapolar o que está escrito aqui. Mas o legislador não disse se era cegueira parcial ou cegueira total, então vou permitir a cegueira parcial. Isso fez com que as pessoas com visão monocular passassem a ter o direito, explica.