Lula sanciona lei da Copa do Mundo Feminina e reconhece pioneiras

Por Andreia Verdélio Repórter da Agência Brasil

Lula sanciona lei da Copa do Mundo Feminina e reconhece pioneiras

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei com as regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil. O texto trata das obrigações do país com a Federação Internacional de Futebol (Fifa), incluindo vistos, direitos de transmissão, segurança e marketing.

A lei ainda prevê uma premiação histórica de R$ 500 mil para cada jogadora que representou o Brasil nas competições de 1988 e 1991. Elas foram pioneiras no futebol feminino no país.

Aprovada em maio no Congresso Nacional, a Lei nº 15.421/2026 foi publicada nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União.

O evento esportivo está marcado para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho do ano que vem e será disputado em oito cidades: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A expectativa é receber mais de 3 milhões de torcedores.

O marco legal consolida as garantias apresentadas pelo Brasil no processo de candidatura e dá segurança jurídica ao evento. Entre os temas tratados estão venda e revenda de ingressos, procedimentos simplificados para concessão de vistos a estrangeiros, regras de trabalho e voluntariado, ações de segurança pública, proteção dos direitos comerciais e coordenação entre os diferentes níveis de governo.

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Pela lei, a Fifa tem exclusividade na divulgação e na venda de produtos e serviços nas áreas próximas aos eventos oficiais, mas isso não abrange o comércio regular desde que esse não realize vendas relacionadas à competição. O texto permite a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais oficiais, conforme normas sanitárias vigentes.

O governo federal poderá decretar feriado nacional nos dias em que houver disputas da seleção brasileira. Estados, municípios e o Distrito Federal também poderão decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que sediarem eventos do torneio.

O calendário escolar, das redes de ensino públicas e privadas, precisará ser ajustado para que as férias do primeiro semestre abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa.

Pioneiras

Além de disciplinar a realização do torneio, a legislação estabelece princípios voltados à promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no esporte, ao enfrentamento da violência contra as mulheres, ao combate à discriminação e ao fortalecimento da participação feminina em todas as áreas do futebol, da prática esportiva à gestão.

A lei ainda reconhece a contribuição histórica das atletas pioneiras, que abriram caminho para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil, com o pagamento de R$ 500 mil para cada jogadora da seleção brasileira de 1988 e 1991.

No caso das atletas já falecidas, o prêmio será entregue aos sucessores legais.

Conheça a lista de pioneiras

1988:

  • Goleiras: Lica Laurentino e Simone Carneiro (falecidas)
  • Laterais: Marisa Caju (capitã), Rosilene Fanta e Suzana Cavalheiro
  • Zagueiras: Elane Rego, Suzy Bittencourt e Sandra Duarte
  • Meias: Lúcia Feitosa, Marilza Pelezinha, Marcinha Honório, Fia Paulista, Russa e Sissi
  • Atacantes: Lucilene Cebola, Roseli de Belo, Michael Jackson e Flordelis Oliveira

 

1991:

  • Goleiras: Meg e Miriam Soares
  • Zagueiras: Rosa Maria, Doralice e Solange
  • Meias: Márcia Tafarel, Lunalva Almeida, Cenira Sampaio e Rosângela Rocha
  • Atacantes: Maria Lúcia, Adriana Alvim e Delma Gonçalves