Exigência do CDC de uso de máscara em transporte público entra em vigor

Por Arlaine Castro

Passageiros circulam de ônibus em New York em abril de 2020.

Tem início nesta segunda-feira, 1° de fevereiro, a exigência do uso de máscara em transporte público em todo o país. Os Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) emitiram o comunicado  após ordem executiva assinada pelo presidente Joe Biden de combate à pandemia entrar em vigor.

A ordem, divulgada na noite de sexta-feira, 29, inclui viagens em aviões, trens, ônibus, táxis, caronas, metrôs, balsas e barcos. É uma extensão de uma das primeiras ordens executivas assinadas pelo presidente Joe Biden, que exigia o uso de máscaras para viagens interestaduais como parte de uma estratégia mais ampla para reduzir a disseminação do coronavírus.

De acordo com o CDC, as máscaras devem ser usadas de forma a cobrir a boca e o nariz por completo, de preferência com tecido em duas camadas. Lenço, máscara de esqui ou bandana não são classificados como cobertura adequada para o rosto, nem a gola da camisa ou do suéter puxada para cima sobre a boca e o nariz. E para usuários que gostam da cobertura logo abaixo do nariz, isso também é proibido, explica o órgão.

A exigência do uso de máscaras pelos usuários vale para praticamente todas as formas de transporte público em todo o país para evitar a propagação da COVID-19.

“Esta ordem deve ser seguida por todos os passageiros em meios de transporte públicos (por exemplo, aviões, navios, balsas, trens, metrôs, ônibus, táxis, caronas) viajando para, dentro ou fora dos Estados Unidos, bem como operadores de transporte ( por exemplo, tripulação, motoristas, condutores e outros trabalhadores envolvidos na operação de meios de transporte) e operadores de centros de transporte (por exemplo, aeroportos, terminais de ônibus ou balsas, estações de trem ou metrô, portos marítimos, portos de entrada) ou qualquer outra área que forneça transporte nos Estados Unidos. ”

O não cumprimento constituirá "uma violação da lei federal", de acordo com a ordem. Exceções ao uso de máscaras são permitidas para pessoas que comem, bebem ou tomam remédios, assim como para pessoas que se comunicam com portadores de deficiência auditiva.