Quais documentos são necessários em viagem com menor de idade dos EUA para o Brasil?

O Gazeta News procurou o cartório brasileiro em Deerfield Beach e o Consulado do Brasil em Miami para esclarecer.

Por Arlaine Castro

Tanto o passaporte americano quanto o brasileiro devem ser levados em viagens internacionais.

 Não são incomuns os casos de brasileiros que foram ao Brasil com os filhos ou outros menores de idade e, na hora de retornar aos EUA, tiveram problema. Na maior parte das vezes, a falta da documentação necessária é o que impede o retorno.

Por isso, o Gazeta News procurou o cartório brasileiro em Deerfield Beach e o Consulado do Brasil em Miami para esclarecer quais documentos são necessários.

Cartório brasileiro em Deerfield Beach

Para a viagem de menores nascidos no exterior e descendentes diretos de brasileiros (independentemente de ser somente a mãe ou somente o pai) os responsáveis devem levar:

- Passaporte americano válido, passaporte brasileiro válido e autorização de viagem - caso esteja viajando com somente um dos pais, desacompanhado ou com terceiros.

“Lembramos que sempre é bom ter a certidão de nascimento americana e brasileira originais válidas em mãos, para, caso tenham algum problema, consigam resolver. Mesmo que o menor tenha nascido no exterior, se for descendente direto de brasileiros, deve ser registrado no Consulado Brasileiro e posteriormente em cartório no Brasil”, orienta o órgão.

O que tem acontecido com frequência, segundo o cartório, é que os pais acham que o filho, por ser americano, não necessita preencher os requisitos básicos de um cidadão brasileiro.

“Se o filho é descendente de brasileiros, diretamente, é cidadão brasileiro. A negação desse direito fere o código do menor e adolescente - é um direito e um dever que não deve ser negado ao filho. Baseado nisso, podem ter problemas se o filho não for registrado corretamente e possuir os documentos necessários. Hoje vemos várias pessoas que insistem em viajar somente com o passaporte americano e uma autorização de viagem simples, com firma reconhecida. A forma correta é uma autorização de viagem assinada pelos pais, com firma reconhecida, nas duas línguas (português e inglês) e apostilada, ou então com firma reconhecida em Consulado Brasileiro”, esclarece.

Casos

Caso 1- Dois adolescentes que não puderam embarcar de volta para os EUA porque foram para o Brasil com o pai com autorização de viagem simples. Eles conseguiram entrar no Brasil, porém, na hora de sair, não foram autorizados a embarcar. O pai embarcou antes porque tinha carta de comparecimento na corte americana e faltou - foi detido ao chegar aos EUA. A mãe, que é indocumentada também, não pode sair dos Estados Unidos. Os filhos estão retidos no Brasil por não terem documentos brasileiros (nem a certidão de nascimento com eles) e não terem os responsáveis lá para assinarem por eles.

Caso 2 - Brasileira casada com americano, fez uma autorização simples de viagem e foi com as filhas ao Brasil. Na volta aos EUA, a polícia federal não a deixou embarcar com as filhas porque ela não tinha o passaporte brasileiro das crianças e nem a devida autorização. Neste caso, a pessoa também foi detida pela polícia federal por discutir com o policial federal.

Caso 3- Brasileira casada com brasileiro, foi ao Brasil com os 3 filhos, e, na volta para os EUA, foi impedida de embarcar por não ter a documentação necessária.

O cartório ressalta que os dois últimos casos foram solucionados através de uma solicitação à Vara da Infância e Adolescência (uma vez que a mãe estava com os filhos), depois de mais de 72 horas, para que as crianças retornassem aos Estados Unidos.

Já o primeiro caso, ainda está sendo tentada uma solução.

“Precisamos alertar a população brasileira que vive no exterior para as regras internacionais, para que não acreditem em outras pessoas que passaram pela Polícia Federal sem maiores problemas. Às vezes acontece de abrirem exceção, mas não é sempre”, alerta.

Consulado do Brasil em Miami

Para evitar problemas, o Consulado do Brasil em Miami orienta:

Para o menor brasileiro ou brasileiro com dupla nacionalidade, além do passaporte válido, a autorização de viagem para menor é obrigatória para sair do território brasileiro nos seguintes casos:

- menor brasileiro acompanhado de apenas um dos pais;
- acompanhado de terceiros; ou
- desacompanhado.

Caso o menor brasileiro esteja viajando acompanhado de apenas um dos pais, mesmo portando o passaporte norte-americano, deverá apresentar a autorização de viagem. O Consulado sempre recomenda que menores brasileiros, mesmo que possuam nacionalidade norte-americana ou de outro país, viajem ao Brasil com o passaporte brasileiro.

Por que o menor necessita apresentar o passaporte brasileiro na volta do Brasil para os EUA?

Em muitos casos, a autorização de viagem está inscrita no passaporte brasileiro. O passaporte brasileiro também poderá ser solicitado ao apresentar uma autorização de viagem emitida de forma avulsa.

Por esse motivo, o Consulado sempre recomenda que menores brasileiros, mesmo que possuam nacionalidade norte-americana ou de outro país, viajem ao Brasil com o passaporte brasileiro.