Cubana perde cidadania americana após participar de fraude milionária em cassino de Miami

Milagros Marileisis Acosta Torres teve a naturalização revogada após autoridades concluírem que ela ocultou sua participação em um esquema de lavagem de dinheiro ligado ao desvio de US$ 5,3 milhões de um cassino na Flórida.

Por Lara Barth

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Uma mulher nascida em Cuba perdeu a cidadania americana após a Justiça dos Estados Unidos determinar que ela obteve a naturalização ocultando sua participação em um esquema criminoso de lavagem de dinheiro. Milagros Marileisis Acosta Torres teve a cidadania revogada retroativamente, com efeitos a partir de 6 de novembro de 2015, data em que se tornou cidadã americana.
A decisão foi proferida pela juíza federal Cecilia M. Altonaga em 14 de outubro, em Miami, após um acordo entre Acosta Torres e o governo federal. Segundo o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, ela participou de uma conspiração envolvendo o desvio de milhões de dólares do Miccosukee Casino & Resort, localizado na região oeste de Miami-Dade.
De acordo com as autoridades, o marido de Acosta Torres e outros envolvidos desviaram US$ 5,3 milhões por meio da criação de vouchers de crédito falsos. Posteriormente, ela realizou transações financeiras com parte dos recursos ilícitos para ocultar sua origem criminosa e evitar obrigações legais de comunicação às autoridades.
Durante o processo de naturalização, em 2015, Acosta Torres teria declarado falsamente que nunca havia cometido um crime ou infração pela qual não tivesse sido presa. Para o governo americano, a omissão foi determinante para a obtenção irregular da cidadania.
Mulher já havia sido condenada por lavagem de dinheiro
Em 2020, Acosta Torres foi condenada por conspiração para cometer lavagem de dinheiro no Distrito Sul da Flórida. Ela recebeu uma pena de seis meses de prisão e foi condenada a pagar quase US$ 150 mil em restituição.
Em 8 de junho de 2026, o Departamento de Justiça entrou com uma ação civil para revogar sua naturalização, argumentando que ela havia obtido a cidadania por meio da ocultação de informações relevantes sobre sua participação no esquema criminoso.
O caso foi encerrado por meio de um acordo entre a acusada e os procuradores federais, sem a realização de um julgamento sobre a revogação da cidadania.
Justiça determina entrega de passaporte e documentos
Além de revogar a naturalização retroativamente, a juíza determinou o cancelamento do certificado de cidadania de Acosta Torres. Ela recebeu um prazo de dez dias para entregar o documento às autoridades, juntamente com eventuais cópias em sua posse.
A ordem também exige a devolução de passaportes americanos, cartões de passaporte, carteiras de motorista especiais que comprovem cidadania e outros documentos que indiquem sua condição de cidadã, estejam eles válidos ou vencidos.
Acosta Torres também deverá fazer esforços de boa-fé para recuperar documentos relacionados à cidadania que estejam com outras pessoas. A Justiça previu uma audiência para verificar o cumprimento das determinações, que poderá ser cancelada caso o governo confirme que todas as exigências foram atendidas.
A decisão, no entanto, não determina a deportação da mulher nem estabelece qual será sua situação migratória após a perda da cidadania.
Caso reforça consequências de omissões no processo migratório
A legislação federal americana permite a revogação da cidadania obtida por meio da ocultação de fatos relevantes ou de declarações falsas intencionais durante o processo de naturalização.
Nesses casos, a questão central é se a pessoa tinha direito legal à cidadania quando ela foi concedida, e não apenas se cometeu um crime depois de se tornar cidadã.
No caso de Acosta Torres, o governo sustentou que a participação na conspiração criminosa ocorreu antes da naturalização e que ela ocultou essa informação durante o procedimento. A condenação por lavagem de dinheiro contribuiu para fundamentar a contestação das declarações prestadas anteriormente.
Os documentos judiciais disponíveis não especificam quanto dinheiro Acosta Torres movimentou pessoalmente no esquema nem confirmam se ela quitou integralmente a restituição determinada no processo criminal. A decisão de outubro, porém, encerra a disputa sobre sua naturalização: ela perdeu a cidadania americana e não poderá mais utilizar os documentos emitidos para comprovar a condição de cidadã desde 2015.

Fonte: Miami Herald