Fake News e as implicações criminais

Um grande problema que se extrai desta disseminação e propagação de Fake News é o ato de compartilhar a informação sem verificar a origem e a veracidade.

Por POR | Roselle A. Soglio

Roselle A. Soglio, advogada Criminalista.

Praticamente todo mundo já ouviu, ao menos uma vez, falar em 'Fake News': expressão que vem da língua inglesa e que quer dizer notícia falsa. Mas, a Fake News vai muito além de ser uma notícia falsa; é ela capaz de disseminar uma falsa e mentirosa ideia, de criar conceitos errôneos, de desfalcar e lesar patrimonialmente uma ou mais pessoas, e o mais grave, pode matar alguém.

Evidente que a notícia falsa não é nada novo, não se sabendo precisar quando e em que época adveio. Porém as chamadas Fake News ganharam força com o acesso simples e rápido da rede mundial de computadores (internet) e também das redes sociais (WhatsApp, Instagram, Facebook, Twitter, entre outros), uma vez que a divulgação e a propagação da notícia se dá em segundos, podendo alcançar milhões de pessoas, com apenas um click.

O falseador da verdade, que pratica o ato de forma dolosa, o faz com uma intenção precípua (obter vantagem ou prejudicar alguém), e obtém sucesso cada vez que uma pessoa compartilha a referida mentira e este repassa a outros e assim por diante, e este ato irresponsável, e por vezes criminoso, se torna difícil de ser controlado ante ao alcance da disseminação, fazendo vítimas de toda natureza.

Um grande problema que se extrai desta disseminação e propagação de Fake News é o ato de compartilhar a informação sem verificar a origem e a veracidade, seja porque confia na fonte que enviou a mensagem (um amigo, um parente, um superior hierárquico, uma pessoa conhecida) seja porque não leu o conteúdo completo (lê apenas uma parte ou então leu apenas o título) e repassa incluindo ainda mais informações inverídicas, ato que gera uma "avalanche de notícias errôneas e falsas", causando danos de natureza civil e penal.

O agente que cria a Fake News se vale não só da facilidade da propagação da informação, mas também de situações de fragilidade, como a que se vive atualmente (pandemia de COVID-19), para obter vantagem, se beneficiar de alguma forma, inclusive financeiramente, prejudicar alguém, muitas vezes se valendo da covardia de estar "oculto", já que o ato ocorre por trás de um computador, de um celular, tablet, e não raras vezes conta com a ajuda de empresas ou pessoas especializadas que se utilizam de mecanismos de compartilhamento automático, afim de potencializar a divulgação daquela notícia falsa.

Há quem sustente que a criação de notícias falsas não é crime, pois, segundo o princípio basilar do Direito Penal, o da anterioridade da lei, constante do artigo 1º Código Penal e do artigo 5º, XXXIX da Constituição Federal, "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal", e como não há atualmente um crime específico, seja no Código Penal seja em leis extravagantes, ter-se-ia apenas um ilícito civil. Entretanto, apesar de tramitar no Senado Federal projeto de lei (PL 2630/2020, entre outros) para a criminalização de Fake News, os atos incidentes da criação, disseminação, divulgação, propagação, de forma dolosa, de notícia falsa ou mentirosa, configura crime, tanto àqueles constantes do Código Penal como de lei especial, como a lei eleitoral, por exemplo; assim, não é correto dizer que não há infração penal.

Pode ser enquadrado como crime o ato de noticiar falsamente uma mensagem, post, texto, que difame alguém, ofendendo a sua reputação, de acordo com o previsto no artigo 138 do Código Penal (crime de difamação). Também pode ser considerado crime o ato injuriar alguém, atingindo a honra desta pessoa (crime de injúria, artigo 140 do Código Penal), além é claro, de imputar ou atribuir alguém fato tido como criminoso (crime de calúnia, artigo 139 do Código Penal). Estes crimes contra a honra terão majorantes de pena quando a divulgação se der por meio que facilite a divulgação, é o caso da internet e rede sociais.

Em momento de tamanha sensibilidade como a que se vive mundialmente, é obrigação de todo cidadão verificar a veracidade da informação antes de compartilhar ou repassá-la.