Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes

"É preciso que o tráfico de pessoas seja previsto como crime nas legislações nacionais, que haja a devida aplicação da lei e que as autoridades sejam capazes de inibir a ação dos agentes."

Por POR | ARLAINE CASTRO

O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC na sigla em inglês) mantém, desde março de 1999, o Programa contra o Tráfico de Seres Humanos, em colaboração com o Instituto das Nações Unidas de Pesquisa sobre Justiça e Crime Interregional (UNICRI). O programa coopera com os Estados-Membros em seus esforços de combater o tráfico de seres humanos, ressaltando o envolvimento do crime organizado nesta atividade e promovendo medidas eficazes para reprimir ações criminosas.

A adoção, em 2000, do Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças e do Protocolo contra o Crime Organizado Transnacional, Relativo ao Combate ao Contrabando de Migrantes por via Terrestre, Marítima e Aérea, que complementam a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, representa um marco fundamental nos esforços internacionais para enfrentar o tráfico de seres humanos, considerado uma forma moderna de escravidão.

A atuação do UNODC se dá em três frentes de ação: prevenção, proteção e criminalização. No campo da prevenção, o UNODC trabalha com os governos, cria campanhas que são veiculadas por rádio e TV, distribui panfletos informativos e busca parcerias para aumentar a consciência pública sobre o problema e sobre o risco que acompanha algumas promessas advindas do estrangeiro.

Além da prevenção, é necessário que a polícia e o judiciário utilizem normas e procedimentos para garantir a segurança física e a privacidade das vítimas do tráfico de pessoas. Assim, no campo da proteção, o UNODC coopera com os países para promover treinamento para policiais, promotores, procuradores e juízes. Ao mesmo tempo, busca melhorar os serviços de proteção das vítimas e das testemunhas oferecidos por cada país.

Finalmente, o UNODC busca fortalecer os sistemas de justiça dos países para que o maior número de criminosos seja julgado. Para isso, é preciso que o tráfico de pessoas seja previsto como crime nas legislações nacionais, que haja a devida aplicação da lei e que as autoridades sejam capazes de inibir a ação dos agentes do tráfico.

Coordenando atividades da Iniciativa Global da ONU contra o Tráfico de Pessoas (UN.GIFT, na sigla em inglês), o Escritório contribui para a inclusão da sociedade civil no debate sobre o assunto, trazendo para a discussão temas como a relação do tráfico de pessoas com a vulnerabilidade às DST/HIV/aids, bem como a importância da prevenção, da proteção às vítimas e da atuação efetiva da justiça criminal para a punição a esses tipos de crime.

O tráfico de pessoas é caracterizado pelo "recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção, de rapto, de fraude, de engano, do abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre outra pessoa, para o propósito de exploração". A definição encontra-se no Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, complementar à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, conhecida também como Convenção de Palermo.

Trata-se de recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou o acolhimento de pessoas sob ameaça ou uso da força, coerção, abdução, fraude, engano, abuso de poder ou de vulnerabilidade, ou pagamentos ou benefícios em troca do controle da vida da vítima.

Texto: UNODC Brasil e Cone Sul.