Nova lei da saúde é a principal novidade no tax return

Por Marisa Arruda Barbosa

tax return

Foi dada a largada para a temporada da entrega dos impostos de renda referentes ao ano de 2014. Francisco Pessoa, presidente do Business Choice, em Pompano Beach, explica que este ano a maior novidade é em relação ao Affordable Care Act, a nova lei dos planos de saúde.

Quem não se inscreveu em nenhum plano no ano passado, terá que pagar multa. E essa multa irá aumentar a cada ano. Veja a entrevista.

Gazeta Brazilian News – Quais são as datas importantes a serem lembradas na temporada da declaração do imposto de renda referente a 2014? Francisco Pessoa - Prazo de declaração de pessoa jurídica: 15 de março, podendo ser prorrogado até 15 de setembro. Multa mínima de $195 dólares por mês de atraso, por cada dono, máximo de 12 meses. Pessoa física: 15 de abril, podendo ser prorrogado até o dia 15 outubro. As multas por atraso são altas e dependem do valor devido.

Gazeta – Como o Affordable Care Act afeta a declaração do imposto de renda este ano? F.P. - Quem não teve seguro de saúde em 2014 vai ter que pagar uma multa, cujo valor tem duas opções. A multa referente ao ano de 2014 é $95 dólares por adulto mais $47.50 (metade da multa) para dependentes de até 18 anos. Ou então a multa será de 1% do valor do rendimento da família. Aplica-se o cálculo que der o maior valor. Multa referente ao ano de 2015: $325 dólares por adulto mais $162.50 (metade da multa) para dependentes de até 18 anos. Ou 2% do valor do rendimento da família. Aplica-se o cálculo que der o maior valor. Multa referente a 2016: $695 dólares por adulto, mais $347.50 (metade da multa) para dependentes até 18 anos. Ou 2.5% do valor do rendimento da família. Aplica-se o cálculo que der o maior valor. De 2017 em diante os valores serão corrigidos pelos índices de inflação.

Gazeta – Pessoas que não têm Social Security – e estão sem status na imigração - podem declarar o imposto? F.P. - Sim. Na minha opinião, não só podem, como devem declarar. Sempre me perguntam a mesma coisa e nunca mudei minha resposta. Primeiramente, são dois departamentos completamente diferentes. Em segundo lugar, o IRS não quer saber se a pessoa é um imigrante fora de status ou um “marciano” que “baixou” aqui. Na visão deles, se trabalhou ou teve rendimentos, tem que declarar o imposto. Ficar fora de status imigratório já é um problema. Ficar fora de status imigratório e não declarar os impostos: a pessoa fica com dois problemas. Aconselho também que, se a pessoa está em processo imigratório, que procure orientação de seu advogado com relação aos impostos e exigências do mesmo. Quem não tem um Individual Taxpayer Identification Number (ITIN), pode aplicar para o mesmo, junto com a primeira declaração de imposto (referente ao ano corrente ou aos anteriores).

Gazeta - Aliás, com as novas medidas de imigração entrando em vigor, você está vendo aumentar o número de pessoas indocumentadas declarando impostos? F.P. - Não, pois as novas medidas são somente para pessoas que tenham filhos nascidos aqui, o que não é o caso da grande maioria. Por enquanto, não vimos muita diferença, mas por outro lado, ainda estamos no início da temporada e a lei é recente.