Novo boletim pega todos de surpresa

Por Gazeta Admininstrator

Retrocesso dificulta obtenção da autorização de trabalho e green card

Inesperadamente, fomos surpreendidos por uma mudança drástica nas datas de prioridade para dar entrada nas petições para autorização de trabalho e Green Card através de processos de certificação de trabalho.
O departamento de estado americano, seguindo decisão do congresso federal, emitiu o novo boletim de vistos de imigrantes para o próximo ano fiscal (que iniciou em primeiro de outubro de 2005), retrocedendo a data de processamento de pedidos de residência para primeiro de março de 2001, um retrocesso de quatro anos e meio. Até então, não havia fila de espera.
A restrição se limitava apenas à quota anual de 140,000 vistos de imigrantes, que quando se esgotavam, como ocorreu neste ano, bastava esperar poucos meses até o início do novo ano fiscal, quando a nova quota se tornava disponível.
Em outras palavras, todos aqueles imigrantes que já tinham em mãos ou estavam na expectativa do recebimento de sua certificação de trabalho (através do processamento antigo ou do processamento eletrônico atual - PERM) não mais estarão habilitados a dar entrada, simultaneamente, das três petições (I-140 + I-765 + I-485) junto ao departamento de imigração, a partir de outubro.
Com o retrocesso da data de prioridade, apenas aqueles que iniciaram seu processo junto ao departamento de trabalho até 1 de março de 2001 estarão habilitados a seguir para a segunda fase, entrando com todas as três petições, a partir de outubro. E todos aqueles que deram entrada em seus processos de certificação após 1 de março de 2001, ou seja de 2001 até o presente, estarão aptos a entrar apenas com a petição do empregador em favor do imigrante (I-140), o que ao menos fornecerá ao imigrante um recibo (para os residentes da Florida) que o permitirá a obter a renovação de sua carteira de motorista.
Para a entrada das petições para autorização de trabalho e Green Card, só mesmo quando o boletim de vistos indicar processamento de casos com suas datas de prioridade (data de recebimento pelo departamento de trabalho da aplicação para certificação de trabalho).
Esta notícia não é tão trágica para aqueles protegidos pela 245(i), ou seja, aqueles que entraram com seus processos junto ao departamento de trabalho até 30 de abril de 2001, pois certamente, a espera de 1 de março de 2001 até 30 de abril de 2001 não será tão longa.
Mas muda dramaticamente a perspectiva daqueles que ainda se encontram legais no país, e estavam na eufórica expectativa de suas certificações a fim de prosseguir para a segunda fase do processo.
O retrocesso também não afeta o processamento das certificações de trabalho via PERM, que continuam sendo processadas pelo departamento de trabalho em tempo bem menor comparado ao sistema antigo.
Mas afeta drasticamente a data de quando será possível o prosseguimento para a fase 2 do processo, pois está no momento indeterminado quando será possível a entrada das petições para autorização de trabalho e Green Card visto a longa fila de espera.
Assim sendo, para aqueles que ainda estão com o I-94 válido ou já no período de graça (dentro dos 180 dias após negativa de extensão de estadia), estes terão que buscar outras alternativas para permanecer legal no país (sair do país e entrar legalmente novamente, ou buscar vistos alternativos, como os vistos H1B, H2B, L1), pois já não será possível a entrada imediata e simultânea das petições para autorização de trabalho e Green Card, como era a expectativa de todos.
A medida piorou ainda mais a situação para os imigrantes originários da Índia, China, México e Filipinas, cujas datas foram retrocedidas para os anos de 1998, 2000 e 2001, respectivamente.
Portanto, mais do que nunca, há que se pensar em formas alternativas para se manter legal no país, e torcer para que algum projeto de lei pendente (como a proposta dos senadores Ted Kennedy e John McCain) ou outra legislação favorável venha a ser aprovada dentro em breve.
Não tome decisões legais baseada apenas neste informativo. Para análise do seu caso, consulte um advogado de imigração competente.

Iara N. Morton – Advogada de Imi-gração - iara@nogueiramorton.com www.nogueiramorton.com 1-866-248-7780