Para magistrados no Brasil, o crime compensa

Por Jamil Hellu

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No Brasil, é por demais sabido a podridão reinante nos três poderes, judiciário, legislativo e executivo, responsáveis diretos pelo caos moral, político, social e econômico que o país há muito atravessa.

Os poderes executivos e legislativos dispensam maiores comentários. Mensalão, Petrolão e tantas outras valas de corrupção têm a participação e as digistais de marginais que compõem esses dois poderes.

Todavia, o Judiciário, a quem cabe a administração da Justiça na sociedade, através do cumprimento de normas e leis judiciais e constitucionais e a quem a sociedade brasileira sempre depositou confiança e esperança para tal, infelizmente, na prática não tem correspondido àqueles anseios.

De juizados iniciais à mais alta Corte de Justiça, “maçãs bichadas” se criam e dão maus exemplos. Dentre esses, ministros do STF, STJ, Tribunais Regionais a pequenas Comarcas. Dos ministros Toffoli, Lewandowski à juíza Olga Regina de Souza Santiago (na foto ao lado), do Tribunal de Justiça da Bahia, à quem o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou à aposentadoria compulsória por envolvimento com o narcotraficante colombiano Gustavo Duran Bautista, líder de um grupo criminoso especializado na exportação de cocaína da América do Sul para a Europa. Conforme prevê a Lei Orgânica da Magistratura (Loman),esta é a punição máxima para magistrados.

A juíza inocentou aquele traficante internacional em uma ação penal por tráfico de drogas e chegou a receber R$ 14.800 de retribuição, valor que ainda seria completado, mas o traficante foi preso antes.

A juíza teria ainda concedido a Bautista a guarda de seu filho. A ação foi ajuizada na comarca de Cruz das Almas (BA), cidade onde Olga atuava e que ficava a 430 km de Juazeiro, onde o traficante residia.

O traficante construiu um império como empresário no ramo de exportação de frutas e utilizaria a estrutura para fazer o tráfico de drogas. Ele tem mais de cinco fazendas no Brasil e no exterior e é dono das empresas Eurosouth International BV e South American Fruit BV.

O CNJ julgou que “as condutas apuradas mostram-se absolutamente incompatíveis com a dignidade, a honra e o decoro das funções de magistrada, o que gera descrédito não só em sua atuação funcional, como também refletem de forma a macular a imagem de toda a magistratura”.

Além da condenação do CNJ, também tramita na Justiça uma ação penal contra a magistrada. Infelizmente, beneficiada pelas aberrações e absurdos que inundam a legislação brasileira, que busca favorecer e blindar a todos os membros do Judiciário, a juíza criminosa Olga Santiago foi “penalizada” com a malfadada aposentadoria compulsória. Isto é, com vencimentos proporcionais ao seu tempo de serviço.