Passados 20 anos, não há condenados pelo Massacre de Carandiru

Por Gazeta News

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Passados 20 anos, apenas uma pessoa foi condenada e, mais tarde, absolvida, pelo Massacre do Carandiru. O único acusado pelos resultados da tragédia que foi julgado até agora, coronel Ubiratan Guimarães, o comandante da Polícia Militar à época, foi inocentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em fevereiro de 2006. O militar foi assassinado em setembro do mesmo ano, em crime do qual é acusada a então namorada. As informações são da “Agência Brasil”.

Em 2001, o coronel Ubiratan, como era conhecido, tinha sido condenado a 632 anos de prisão pela morte de 102 dos 111 prisioneiros que foram vitimados na invasão do complexo penitenciário do Carandiru. Segundo documento de 2000, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA), havia superlotação no complexo.

O Carandiru tinha, à época, 7.257 prisioneiros, mais do que o dobro da capacidade comportada, sendo que 2.706 deles estavam recolhidos no Pavilhão 9, onde ocorreu a revolta. A ação dos policiais é considerada um dos mais violentos casos de repressão à rebelião em casas de detenção, segundo a própria CIDH. Até hoje, não houve a responsabilização de nenhuma autoridade.

Em setembro do ano passado, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou recurso de defesa e decidiu manter a decisão de levar a júri popular mais de 75 policiais acusados pelo massacre. No último dia 27, o juiz José Augusto Nardy Marzagão, da Vara do Júri de Santana, decidiu levar 28 desses policiais a júri popular que marcou para o dia 28 de janeiro do próximo ano. O processo será julgado em etapas, devido ao grande número de réus envolvidos.

A advogada Ieda Ribeiro de Souza, que defende todos os policiais acusados, afirma que dos 300 policiais militares denunciados à época, somente 79 continuam respondendo a processo. A maioria dos policiais anteriormente denunciados responde por lesão leve, que já prescreveu. Há alguns policiais também, segundo ela, que foram impronunciados (ou seja, réus contra os quais foram apresentadas denúncias ou queixas improcedentes) e outros que respondem por lesão de natureza grave.