Pedofilia por e-mail agora é crime

Por Gazeta Admininstrator

O envio de e-mails com fotos pornográficas de menores é crime. A questão foi definida hoje pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante julgamento de recurso contra a decisão da Justiça fluminense. Foi entendido ser crime apenas a publicação e não apenas a mera divulgação de imagens de sexo explícito de menores.

A discussão vai agora ao Supremo Tribunal Federal, que determinou o seguimento de ação penal contra nove acusados de envio por correio eletrônico de fotos pornográficas envolvendo crianças e adolescentes.

Os ministros do STJ cassaram o habeas-corpus concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que usava o argumento que o crime seria apenas a "publicação" – e não a mera "divulgação" – de imagens pornográficas de crianças ou adolescentes. Dessa forma, entendia o tribunal fluminense, a transmissão efetuada pelos acusados seria diferente da definida no tipo penal.

O ministro Gilson Dipp, relator do recurso, discordou da diferenciação entre os termos "publicar" e "divulgar" dado pelo TJ-RJ, em que os réus apenas divulgavam o material de forma restrita, em comunicação pessoal, e por isso não teriam publicado as imagens. "As fotos eram transmitidas por sites da internet, através de chats, endereços eletrônicos e grupos de conversação. A sua disponibilização por meio desses recursos virtuais permite o acesso de qualquer usuário comum", afirmou.