Processo de certificação de trabalho ?PERM

Por Gazeta Admininstrator

Através da implementação do novo sistema eletrônico PERM, que entrou em vigor neste 28 de março de 2005 (o que não é lei, mas sim, um regulamento federal aprovado pelo Departamento de Trabalho e publicado no Código de Regulamentos Federais “20 CFR Parts 655 & 656”), a meta do Departamento de Trabalho (DOL) é emitir as certificações de trabalho em 60 dias(e não em 45 dias, conforme informamos aos leitores em nossos textos publicados em fevereiro).O processamento PERM possibilitará aqueles que ainda estejam com estadia LEGAL no país (I-94 EM DIA), a obterem sua certificação de trabalho em curto prazo, e imediatamente após, sujeito as quotas anuais de vistos, a peticionarem junto ao Serviço de Imigração (USCIS) por sua permissão de trabalho e residência permanente. O mesmo benefício poderá ser solicitado para os dependentes do imigrante (cônjuge e filhos menores de 21), se estes estiverem também legais no país, ou mesmo no Brasil, via processamento consular.

O processo de certificação de trabalho requer uma oferta de trabalho oferecida por um empregador devidamente qualificado a um imigrante que possa preencher as qualificações e experiência necessária. Este processo é composto de duas fases. Na primeira fase, após um período mínimo de recrutamento de 30 dias (quando anunciamos a oferta do cargo de trabalho de várias formas, a fim de satisfazer os requisitos do DOL), entramos com a solicitação de uma certificação de trabalho. Após a emissão desta certificação (em 60 dias, conforme meta do DOL), prosseguimos para a segunda fase. Nesta, poderemos entrar simultaneamente com todas as petições junto ao USCIS, incluindo as petições para permissão de trabalho e para Green Card, tanto para o imigrante quanto para seus dependentes.

O imigrante deve ter um patrocinador devidamente qualificado, que possa provar a sólida existência de sua companhia e a capacidade financeira (através de suas declarações de renda) de pagar os salários para o cargo de trabalho oferecido ao imigrante. O salário é determinado pelo DOL, de acordo com o cargo de trabalho e a região onde o imigrante irá trabalhar, a fim de proteger os imigrantes de ofertas de trabalho com salários inferiores à norma do país.

Quanto ao imigrante, dependendo do cargo de trabalho, este deverá demonstrar entre dois a quatro anos de experiência de trabalho para posições consideradas "não profissionais". Para posições de doméstica (Live-in babysitter ou housekeeper), a candidata deverá provar experiência de trabalho, remunerada, de tempo integral, de pelo menos um ano. Para Live-out babysitter ou housekeeper, não é necessário comprovar experiência. Para posições consideradas "profissionais", aquelas que requerem diplomas de nível superior, as exigências durante o período de recrutamento são mais complexas e rigorosas.

Porém, independente do cargo de trabalho, é fundamental a realização de um recrutamento muito bem conduzido, e a preparação de relatórios constando seus resultados, a fim de provar que o imigrante não esteja tirando uma posição de trabalho que um cidadão americano ou residente permanente possa preencher.

Em 2002 e 2003, obtivemos no nosso escritório várias certificações de trabalho emitidas entre quatro a sete meses. Mas desde o fim de 2003 até o presente, salvo raras exceções, as certificações de trabalho estão levando mais de um ano para serem emitidas. Por isso, o PERM “ PROMETE” (DÁ ESPERANÇA, MOSTRA PROBABILIDADE DE; PRESSAGIA, ANUNCIA;) um encurtamento de prazo estupendo, permitindo até a turistas, durante suas estadias ou extensões destas, a realizarem as duas fases do processo enquanto ainda LEGAIS no país.

Um forte processo é aquele capaz de demonstrar ao DOL a solidez do patrocinador, sua capacidade financeira de pagar 100% do salário definido pelo DOL, a genuína necessidade por parte do empregador do empregado, o perfil do imigrante como o melhor candidato para preenchimento da posição, entre outras exigências.

O novo regulamento exige que todos os documentos referentes ao processo de certificação de trabalho sejam devidamente mantidos pelo patrocinador durante cinco anos, uma vez que o DOL pode conduzir uma auditoria de algum processo sob suspeita de fraude, ou simplesmente conduzir auditoria de algum processo escolhido aleatoriamente.

Se o imigrante já se encontra ILEGAL, e não está sob a proteção da "lei da multa/245(i)", ou seja, se o imigrante não teve uma petição para certificação de trabalho protocolada junto ao DOL, ou uma petição de família protocolada junto ao USCIS até 30/04/01, poderemos efetuar somente a primeira fase do processo, dando continuidade à segunda fase, somente após aprovação de nova lei federal que porventura venha a beneficiar os estrangeiros ilegais. (Cheque nosso website para ler resumo de atuais propostas de lei).

Para os ILEGAIS sem a proteção da 245(i), a obtenção de uma certificação de trabalho NÃO lhes dá o direito a obter uma permissão de trabalho, nem um número de Social Security, nem mesmo os ajudaria a obter uma carteira de motorista, conforme informamos aos leitores desde fevereiro. A obtenção da certificação de trabalho os colocaria apenas a meio caminho andado na rota do processo para obtenção da residência permanente. Afinal, para aqueles imigrantes que desejam sair da ilegalidade, a que se começar em algum momento algum processo legítimo que lhes dê uma esperança de legalização e obtenção dos direitos e deveres, que qualquer cidadão merece, Oxalá, num futuro próximo!

Ademais, na nossa freqüente experiência na representação de brasileiros em processos de deportação, na ausência de melhores alternativas para se terminar um processo de deportação, uma certificação de trabalho pendente é a única forma de conseguirmos (dependendo da cidade e do juiz) generosas extensões de prazo, mantendo assim o ilegal livre no país, mesmo quando nossos argumentos sobre a aprovação de futuras leis sejam baseados em especulação e conjetura. Um bom advogado deve apresentar com tenacidade e persuasão todo e qualquer argumento plausível, a fim de manter no país o cliente em processo de deportação, durante o máximo de tempo possível, mesmo que seu caso venha a terminar em seu retorno voluntário ao Brasil. (Para ler mais sobre deportação, visite nosso website).

E por fim, para aqueles imigrantes que já tem PROCESSO PENDENTE junto ao DOL, é necessário cuidadosa avaliação para se determinar se vale a pena a remoção e/ou reinício de processo idêntico via processamento PERM a fim de agilizar a emissão da certificação de trabalho, uma vez que para preservação da data de recebimento do caso (Priority Date), exigências minuciosas devem ser cumpridas. Os casos já pendentes serão transferidos e seguirão sendo processados em Backlog Reduction Centers ou em agências regionais do DOL, e a meta é agilizar a emissão das certificações, reduzindo assim o acúmulo de casos. Datas de processamento destes casos pendentes continuarão disponíveis no website do DOL.