Profissão: Ex-Mulher - Via Legal

Por Jamil Hellu

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Em consequência de seu estado migratório, notadamente o de não pode se ausentar deste país, muitos brasileiros passam por situações das mais adversas. Morais e materiais, muitas vezes, irreparáveis, se não assistidos a tempo, como o caso a seguir relatado, mas , por motivos óbvios, as partes com nomes fictícios.

Tempos atrás, este advogado foi procurado por Marcelo e esposa Irene, residentes no sudoeste da Flórida, desesperados por estar ele sendo cobrado na Justiça (Comarca mineira situada no Vale do Aço) por uma dívida com valores atualizados de milhares de reais e, por isso, em vias de perder o seu único patrimônio, um apartamento.

A ação foi proposta em março de 2005, por Rosa, objetivando o recebimento de pensão alimentícia de Marcelo, de quem havia divorciado anteriormente.

Ocorre que antes mesmo da propositura daquela ação, Rosa contraiu, em setembro de 2002, novo casamento, aqui nos Estados Unidos. Mas, ladinamente, não o registrou junto aos órgãos competentes (consulado brasileiro da jurisdição ou cartório de registro civil no Brasil), pois o novo matrimônio extinguia a obrigação de Marcelo pagar-lhe a pensão alimentícia ardilosamente pleiteada.

Fato esse que fazia ser em vã todas as tentativas de defesa do profissional do direito, que patrocinava Marcelo, pois não conseguia comprovar legalmente no processo, este novo casamento.

Com isso, a pretensão de Rosa, apesar de imoral, era legal, e caminhava para um desfecho a ela favorável.

Entretanto, após cumpridas as formalidades estatutárias impostas pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como, o seu Código de Ética, aceitamos o desafio de defender Marcelo no espinhoso processo.Passo seguinte foi obtido junto ao Condado de Essex, no Estado de New Jersey, uma cópia da certidão do novo casamento de Rosa, que após a devida legalização junto ao consulado brasileiro da jurisdição, o de Nova York, foi averbado no cartório de registro civil competente, e, imediatamente, reforçando a farta documentação, inclusive, uma Ata Notarial contendo inúmeras fotos e comprovantes postados por Rosa na internet, onde destacava o seu novo casamento, e, que instruiu uma nova tese levada ao processo, em defesa de Marcelo. Felizmente, exitosa no juízo inicial do feito e confirmada por unanimidade pelo egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Sendo Rosa desmacarada de seu propósito e condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência.

Para Marcelo, fez-se Justiça , mas quantos outros brasileiros, como ele aqui residentes, estarão passando pelo mesmo problema? Como disse a jornalista Monica Gondin, em artigo na seção Ponto de Vista, da revista Veja: “Para muitas, EX-MULHER VIROU PROFISSÃO”.