Projeto muda regras para divulgação de pesquisas.

Por Gazeta Admininstrator

O Projeto de Lei 6938/06, que cria mecanismos para prevenir possíveis abusos na divulgação de pesquisas eleitorais, aguarda votação em Plenário. Apresentada pelo deputado Custódio Mattos (PSDB-MG), a proposta determina que os dados relativos aos municípios e bairros onde a pesquisa foi realizada deverão ser entregues à Justiça Eleitoral e permanecer à disposição dos interessados até o dia da divulgação dos resultados. No caso de municípios que não possuam bairros devidamente identificados, deverá ser informada a área na qual a pesquisa foi realizada.

Multa a infratores

De acordo com o projeto, o veículo de comunicação que divulgar o resultado de pesquisa não registrada na Justiça Eleitoral ou que teve sua divulgação suspensa por determinação judicial receberá multa. Também deverão pagar multa, se forem considerados culpados pela divulgação, o instituto que realizou o levantamento, o contratante da pesquisa, o candidato e o partido político.

Ainda de acordo com o texto, as seguintes informações passarão a ser obrigatórias na divulgação da pesquisa: o período da realização da coleta de dados; a margem de erro; o número de entrevistas realizadas; os nomes do contratante e da entidade ou empresa executora; e o número dado à pesquisa pela Justiça Eleitoral.

Atualmente, esses dados são obrigatoriamente registrados na Justiça Eleitoral, mas não costumam ser divulgados pelos meios de comunicação.

A proposta permite ainda que o Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos requeiram à Justiça Eleitoral que não seja divulgada pesquisa em desacordo com as exigências da legislação.

Mais transparência

“A maior transparência e controle do poder público no processo de elaboração e registro das pesquisas, por um lado, e o estabelecimento de sanções para os casos de descumprimento da lei, por outro, constituem-se em importantes mecanismos disciplinares e reguladores”, afirmou Custódio Mattos. “Com as modificações previstas no projeto, esperamos estar reduzindo o espaço para a utilização fraudulenta das pesquisas eleitorais como instrumento para manipulação da vontade do eleitor.”

O projeto, que tramita em regime de prioridade, foi apensado (anexado) ao PL 7293/02, que atualiza o valor da multa sobre as entidades e empresas que divulgarem pesquisas eleitorais fraudulentas.

Agência Câmara