Proposta pede aumento de $500 para $1 mil dólares em isenção de compras no exterior

Por Gazeta News

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[caption id="attachment_148770" align="alignleft" width="300"] O aumento da cota está em votação na internet e pode ser avaliada pelo Senado. Foto: Flickr Cruzeiro do Sul.[/caption]

A questão dos impostos sobre importações volta à pauta de discussão no Senado Federal. Umaproposta enviadapor meio de Sugestão Legislativa (SUG 20/2017), à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) pede que a taxa de isenção de impostos para compras feitas no exterior passe de $500 para até $1 mil dólares para pessoas físicas.

Para o autor da proposta enviada ao site do Senado, Felipe Carboneri, a medida beneficiaria todas as classes sociais ao ampliar o acesso a produtos muitas vezes mais baratos do que aqueles vendidos no Brasil. Além disso, o autor da sugestão argumenta que o aumento da faixa de isenção também traria benefícios à indústria nacional ao impulsionar a inovação a fim de rivalizar com os produtos vendidos fora do país.

A taxa atual para pessoas que voltam do exterior é de até $500 dólares em mercadorias que não precisam pagar impostos de importação — este valor cai para $300 se o retorno é por vias terrestres. Em compras feitas pela internet, a isenção de imposto é normalmente garantida para compras com valor inferior a $ 50 dólares.

Como se trata de uma Sugestão Legislativa, a medida ainda está sendo avaliada e não se tornou um Projeto de Lei. Mas o Senado Federal mantém uma consulta pública sobre o tema e qualquer pessoa pode votar se é a favor ou contra a sugestão. Para votar, acesse bit.ly/SUG20-2017.

Por meio do portale-Cidadania, do Senado Federal, qualquer cidadão pode propor a criação de novas leis ao Senado. As ideias que obtêm, no prazo de 120 dias, pelo menos 20 mil manifestações de apoio de outros internautas são enviadas à CDH e transformadas em sugestões legislativas. A partir daí, são distribuídas para um relator que apresenta um voto opinando pela transformação da sugestão em projeto de lei ou pelo seu arquivamento. Os demais integrantes da comissão votam e decidem sobre o encaminhamento a ser dado.

Fonte: Portal Senado.