Quem é o ghost writer?

Por Direitos & Deveres

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Você já escutou falar em ghost writer? Não é nada mediúnico, acredite! Na verdade, trata-se de um profissional com habilidade de escrita e que atua, silenciosamente, sem aparecer e a pedido de uma pessoa que precisa desse tipo de serviço, ou porque não tem o dom necessário, ou por falta de tempo ou por necessidade de manutenção do seu anonimato.

Esse tipo de serviço tem sido cada vez mais comum, pelas razões já apresentadas no parágrafo anterior, com um crescimento de remuneração considerável para os profissionais desse segmento. Agregado a todos esses fatores, é comum surgirem questionamentos sobre a execução dos contratos e os subsequentes limites de Direito Autoral.

Nesse sentido, há dois casos famosos sobre a atuação de ghost writers que merecem destaque, antes de analisarmos os contornos jurídicos desse profissional. Um é caso do discurso de posse de Barack Obama, cuja autoria é atribuída ao um jovem de nome Jon Favreau, ghost writer que, à época, tinha apenas 27 anos.

Outro caso que repercutiu foi o decorrente do livro “O Doce Veneno do Escorpião”, escrito pelo jornalista Jorge Tarquini, a pedido de “Bruna Surfistinha” (Raquel Pacheco), com base nos relatos constantes do seu blog. O livro foi um grande sucesso e, após ser traduzido para vários idiomas, foi adaptado para o cinema, gerando em uma bilheteria vultosa.

Após a enorme repercussão da obra, o ghost writer do livro ajuizou uma ação contra Raquel Pacheco e a respectiva editora, solicitando o seu reconhecimento como único autor da obra e indenização pelos danos causados por violação dos alegados direitos patrimoniais e morais.

A resposta do Poder Judiciário brasileiro, tanto no Tribunal de Justiça de São Paulo como no Superior Tribunal de Justiça, foi que o ghost writer não teria direito a ser reconhecido como único autor da obra, porque ele havia sido contratado de forma lícita e expressa apenas para transcrever a história da personagem “Bruna Surfistinha”, que já havia sido criada por Raquel e cujos relatos e passagens já constavam em seu blog.

Portanto, nesse caso concreto, ao jornalista que atuou como ghost writer coube exclusivamente a compilação do material, a correção gramatical e a transcrição para um formato editorial de uma história que já existia, baseado num personagem criado por Raquel.

Sob o ponto de vista do Direito Autoral, o trabalho do ghost writer e seus limites não são questões que produzam uma resposta imediata, faz-se necessário analisar caso a caso, para verificar qual foi o tipo de atuação do profissional e qual a contribuição de conteúdo criativo para aquela obra.

No caso do livro “O Doce Veneno do Escorpião”, como foi baseado num vasto material já produzido e registrado num blog, chegou-se à conclusão que o ghost writer contratado não havia produzido conteúdo criativo ou original, mas tão somente compilado e transcrito uma história pré-existente. Esse tipo de atuação profissional assemelha-se ao trabalho do editor, propriamente dito, que não produz obra nova, mas tão somente revisa e organiza o material submetido.

No entanto, é fundamental destacar a cautela necessária, quando do estabelecimento da parceria com um ghost writer, ou seja, todas as nuances e limitações de atuação desse profissional devem estar previstas no contrato firmado, para que seja o mais fidedigno e ético possível, para ambas as partes.